A TARDE
Quem está irregular também não pode votar ou ser votado e nem ter habilitação em entidade sindical, de acordo com a Constituição Federal no art. 14, capítulo IV.
A maior parte dos eleitores que tiveram seus direitos políticos suspensos na Bahia foi por motivos de condenação criminal ou interdição por incapacidade civil absoluta. Neste último caso, tem-se, por exemplo, aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Para reverter a suspensão, o cidadão deve se apresentar à Zona Eleitoral em que está inscrito e com um documento expedido pelo órgão com o qual estava pendente, comprovando o fim da restrição. No caso de condenação criminal é necessário apresentar documentação que comprove o cumprimento da pena.
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