Quatro cidades foram prejudicadas no RS: Tramandaí, Rio Grande, Imbé e Cidreira
Prefeitos gaúchos se uniram a outras cidades e estados
prejudicados pela derrubada dos vetos à nova lei dos royalties do petróleo e
devem recorrer à Justiça para evitar prejuízos. A Associação Brasileira dos
Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais, Terretres de Embarque e
Desembarque de Petróleo e Gás Natural irá entrar com pedido de
inconstitucionalidade, para que os vetos da presidente Dilma Rousseff à lei,
derrubados nesta quinta no Congresso, sejam mantidos.
No Rio Grande do Sul, quatro cidades foram prejudicadas pela medida. Tramandaí, Rio Grande, Imbé e Cidreira somarão um prejuízo de R$ 29 milhões em 2013. A maior perda será para Tramandaí, de R$ 13,2 milhões. O prefeito Edegar Rapaki fala que a mudança irá comprometer cerca de 15% do orçamento do município. Com isso, diversas áreas devem ser afetadas, como educação, saúde, infraestrutura, viação, meio ambiente e turismo. A prefeitura ainda avalia os cortes a serem realizados a fim de manter os serviços básicos, como paralisação de obras e diminuição de pessoal. O governo do estado do Rio de Janeiro já anunciou a suspensão de pagamentos em razão do prejuízo previsto no orçamento deste ano. Outras cidades gaúchas, porém, terão um aumento na receita com a nova distribuição. Porto Alegre somará um acréscimo de R$ 11,6 milhões neste ano. Outras, como Alvorada, Canoas, Caxias do Sul, Gravataí, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Santa Maria e São Leopoldo, receberão R$ 3 milhões a mais. Legislação A lei dos royalties originalmente reduzia a participação da União e ampliava a de estados e municípios não produtores na divisão dos ganhos com o petróleo, estabelecendo como critérios de partilha os mesmos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A União deixava de receber 30% do total dos royalties para receber apenas 20%. Os estados produtores tinham a participação reduzida de 26,25% para 20%, e os municípios, de 26,25% para 15%. Por outro lado, estados e municípios não produtores subiam de 7% e 1,75%, respectivamente, para 21% para cada grupo. Com os vetos, os contratos em vigor deveriam manter os antigos percentuais, em que a maior parte dos recursos era destinada aos produtores, e a nova forma de destinação valeria apenas para contratos futuros. A lei sem vetos propõe um período de transição nas regras da partilha. Fonte: Camila Kila / Rádio Guaíba |
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