O
juiz da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Vinicius, determinou a
prisão do presidente da Câmara Municipal, vereador Abraão (PDT), pelo
crime de falsidade ideológica em documento público. A decisão foi
expedida na noite deste sábado (1º), após inspeção judicial que
constatou uma dedetização irregular no prédio da Casa Legislativa.
Conforme o site Políticos do Sul da Bahia, Abraão fechou a Câmara
alegando a necessidade de dedetização e, com isso, a mesa diretora não
cumpriu decisão judicial que determinava a suspensão da eleição da atual
mesa diretora, realizada em dezembro de 2022. De acordo com a Vara da
Fazenda Pública, ficou constatado que, ao contrário do que foi
comunicado pela mesa diretora, a dedetização foi iniciada na Câmara
apenas às 11h40 do sábado. “A inspeção constatou que não foi realizada
nenhuma “dedetização” na data de ontem, 31/03/2023; portanto, o serviço
público da Câmara teve o expediente suspenso por nenhum motivo
razoável/plausível. A suposta empresa de “dedetização” chegou, hoje,
1/04/2023, por volta das 11h e 20 min, terminando o serviço cerca de 20
min após. Ou seja, cerca de 20 (vinte) minutos antes da chegada desse
Magistrado, como determinado no despacho de id no 378950129”, sinaliza o
juiz. O magistrado sinaliza que já na
sede da Câmara de Ilhéus, o proprietário da empresa de dedetização
afirmou que há mais de cinco anos não se realizava qualquer serviço
deste tipo no prédio. Ele disse ter tomado como “espanto” a
“convocação”. O empresário também comentou sobre os extintores e
assegurou que “muito mais tempo que cinco anos que os mesmos se
encontram com a data de inspeção vencida”. “Nesses mais de 10 anos de
Magistratura, desses mais de sete na Fazenda Pública de Ilhéus, nunca me
deparei com uma aberração desse grau: interromper um serviço público
para se obstar o cumprimento de uma decisão judical! Olhem o nível do
espírito público!”, declarou o magistrado. Na decisão, o juiz Alex
Vinicius afirma que o vereador cometeu o crime, “trazendo uma série de
consequências danosas à sociedade; obstrução da justiça agindo com
deslealdade processual, pagamento de remuneração a servidores sem a
contrapartida da prestação do serviço; prejuízo à comunidade local com o
fechamento de um serviço público; gasto público sem o correspondente
processo de pagamento e colocação em perigo da saúde das pessoas,
“dedetizando” um prédio sem qualquer tipo de cautela e sem ter
conhecimento de que tipo de produto foi usado”. Ao comunicar às
autoridades, a Vara da Fazenda Pública de Ilhéus afirma que ficou
constatado o flagrante delito e que quando encontrado, o vereador deverá
ser preso e conduzido à uma unidade policial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário