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*Guilherme Lattanzi*
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7342, movida pela ABIMAQ
(Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), trouxe à
tona questões centrais do direito tributário e do princípio da
anterioridade nonagesimal. O processo, impetrado em janeiro de 2023,
questionou a validade do Decreto nº 11.374/2023, assinado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que restabeleceu as alíquotas
anteriores do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras, após uma breve
redução determinada por decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A
principal argumentação da ABIMAQ baseou-se na alegação de que a
revogação da redução das alíquotas do PIS e da COFINS violava o
princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no artigo 150, inciso
III, alínea "c", da Constituição Federal. Esse princípio estabelece que
qualquer alteração em tributos só pode ser aplicada após um intervalo
mínimo de 90 dias, a fim de garantir previsibilidade e estabilidade aos
contribuintes. A ABIMAQ argumentava que o Decreto nº 11.374/2023, ao
revogar uma redução tributária em vigor desde o início de 2023, deveria
respeitar esse prazo.
No
entanto, o STF, em sua decisão unânime, rejeitou o pedido da ABIMAQ. O
relator da ação, ministro Cristiano Zanin, argumentou que a norma de
Lula não configurava um aumento de tributo, mas apenas a restauração das
alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a COFINS, que já estavam
previstas no Decreto nº 8.426/2015. Zanin destacou que o princípio da
anterioridade nonagesimal não se aplicava ao caso, pois o decreto de
Bolsonaro, que havia reduzido as alíquotas, foi anulado antes de ter
efeito prático duradouro.
A
decisão teve repercussões políticas e econômicas significativas. De um
lado, empresas, especialmente do setor industrial, foram pegas de
surpresa pela revogação de uma medida que aliviaria a carga tributária
sobre receitas financeiras. De outro, o governo Lula, ao justificar a
restauração das alíquotas, argumentou que a medida era crucial para
manter a arrecadação federal e evitar um impacto orçamentário negativo.
A
manutenção das alíquotas mais elevadas do PIS e da COFINS gerou
discussões sobre a necessidade de reformas tributárias mais amplas no
Brasil. Para a ABIMAQ e outras entidades empresariais, a decisão frustra
expectativas de redução de custos, sobretudo num contexto de
recuperação econômica pós-pandemia. Por outro lado, a decisão reafirma a
segurança jurídica ao retomar parâmetros já estabelecidos e garantir
previsibilidade nas contas públicas.
A
ADI 7342 também reabriu o debate sobre o alcance das garantias
constitucionais que protegem o contribuinte contra mudanças abruptas na
legislação tributária. Apesar de o STF ter reafirmado a validade das
alíquotas restauradas, a controvérsia sobre o uso do princípio da
anterioridade nonagesimal não foi completamente sanada. A decisão sugere
que, em certos casos, o princípio pode ser relativizado, especialmente
quando não há aumento efetivo de tributo, mas sim uma restauração de
normas vigentes.
Essa
questão permanece relevante para futuras decisões do Supremo, que terá
que equilibrar a proteção ao contribuinte com a necessidade de ajustes
fiscais impostos pelo governo. A ADI 7342, portanto, destaca a
complexidade do sistema tributário brasileiro e a contínua tensão entre
as necessidades arrecadatórias do Estado e os direitos dos
contribuintes.
* Guilherme Lattanzi é advogado da Elebece Consultoria Tributária.
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