“Não deixa de ser uma forma de justiça fiscal e redução de desigualdades sociais”, diz Marcelo Costa Censoni Filho
A correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), promessa de campanha de Lula, aconteceu por meio de uma Medida Provisória (MP). Longe dos R$ 5 mil prometidos, a MP aumenta a faixa de isenção, congelada em R$ 1.903,98 desde 2015, para R$ 2.112,00. Para checar aos dois salários mínimos, R$ 2.640,00, fica permitido o desconto de mais R$ 528,00 sobre o imposto devido.
Porém, na mesma cerimônia, o presidente assinou uma outra MP para a cobrança de imposto sobre rendimentos dos fundos exclusivos, conhecidos como fundos dos super-ricos. Além dos fundos exclusivos, o governo Lula vai tributar o capital de brasileiros, que moram no país, e é aplicado em paraísos fiscais (offshores e trusts), por meio de Projeto de Lei enviado à Câmara.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário, esse movimento do governo está sendo comparado a Hobin Hood, mítico personagem que fazia “justiça social” na Inglaterra medieval, porque busca a compensação da perda de arrecadação do governo com a mudança na tabela do Imposto de Renda.
“O governo perde receita cobrando imposto menor das faixas de renda mais baixas e, em contrapartida, majora a tributação dos fundos exclusivos e das offshores. Ou seja, tira dos ricos para dar aos pobres”, diz Censoni Filho.
Para o tributarista, as medidas equalizam as regras e reduzem desigualdades social e tributária entre dos diversos tipos de ativos.
“Há que se destacar que, tanto a tributação dos fundos exclusivos, através de Medida Provisória, quanto dos fundos offshore, por meio de Projeto de Lei, não deixam de ser uma forma de justiça fiscal e redução de desigualdades sociais, na medida que representam a equiparação aos demais fundos disponíveis para o mercado em geral e para os demais investidores, especialmente àqueles de baixa renda”, entende Censoni Filho.
Ele explica que existem diversos fundos de aplicação, líquidos ou não estruturados, amplamente utilizados como veículos de investimentos onshore e offshore em diversas classes de ativos.
“O offshore é uma modalidade de fundo de investimento cuja sede fica formalmente localizada no exterior, não obstante o gestor desse fundo possa ser residente e domiciliado no Brasil e daqui administrar seus investimentos. Ao passo que o fundo exclusivo tem o condão personalizado, constituído em prol do investidor, não possui cotas distribuídas no mercado e pertence apenas ao seu titular”, detalha o tributarista.
Para o especialista, o maior impacto com a taxação pode ser a evasão de recursos.
“Tendo em vista que taxação se destina às pessoas físicas com vultuosos ativos aplicados, não se vislumbra um impacto na Bolsa, tão pouco nas empresas. Diante desse novo cenário, a tendência é a evasão dos recursos sob a égide desses fundos a médio e longo prazo.
Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária
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