Robson
Braga de Andrade diz que o relatório final de projeto de Imposto de
Renda aumenta a tributação total sobre o investimento produtivo de 34%
para 39,6% e precisa ser aperfeiçoado
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, avalia que
substitutivo ao PL 2337/2021, apresentado no relatório final, ainda
possui problemas graves e precisa ser aperfeiçoado. “O texto divulgado
no dia 10 de agosto de 2021 aumenta a tributação total sobre os
investimentos produtivos. É um projeto inviável”, afirma Robson Andrade.
O
aumento da tributação dos investimentos produtivos é resultado das
desonerações concedidas a algumas modalidades de investimentos
financeiros e a pessoas físicas. Na tentativa de manter a arrecadação,
as desonerações foram compensadas pela maior tributação sobre os
investimentos produtivos.
De
acordo com a CNI, a calibragem das alíquotas (24,5% de IRPJ/CSLL sobre o
lucro não distribuído e 20% de IR-Retido na Fonte na distribuição)
resulta em tributação total sobre os investimentos produtivos de 39,6%,
ao invés dos atuais 34%.
“A
redução da CSLL em 1,5 ponto percentual, que levaria a alíquota de
IRPJ/CSLL para 23% é incerta, pois depende do comportamento futuro da
arrecadação do Imposto de Renda e da revisão de incentivos fiscais”,
explica o presidente da CNI.
Na
versão anterior do projeto, a alíquota conjugada de IRPJ/CSLL poderia
ser reduzida para 21,5%, enquanto na versão atual, pode chegar, no
máximo, a 23%. E, ainda que a alíquota de IRPJ/CSLL chegue a 23%, a
tributação total sobre os investimentos produtivos vai aumentar, pois a
combinação dessa alíquota sobre o lucro não distribuído com a alíquota
de 20% de IRRF na distribuição de lucros e dividendos resulta em
tributação total de 38,4%, acima dos atuais 34%.
CNI defende que a reforma volte a ser debatida antes seguir para o plenário da Câmara
Para
a CNI, o projeto de reforma do Imposto de Renda vai na direção correta e
está alinhada com o padrão internacional de tributação da renda.
Entretanto, é preciso reavaliar as alíquotas e as regras para a
tributação da distribuição de lucros e dividendos e manter e aperfeiçoar
as regras para dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Apenas
assim a reforma do Imposto de Renda será capaz de incentivar
investimentos no País.
O
substitutivo revoga o instituto dos Juros sobre Capital Próprio (JCP),
introduzindo medidas que levam ao alargamento da base de cálculo no
Lucro Real.
Mudanças necessárias para incentivar e não desestimular investimentos
1.
Reduzir, de modo incondicional, a alíquota conjugada do IRPJ/CSLL, dos
24,5% previstos no Substitutivo, para 20%, independentemente do
comportamento da arrecadação futura de Imposto de Renda ou revisão de
incentivos fiscais, ainda que ao longo de período de transição de 3 anos
(26,5%, em 2022, 24%, em 2023, e 20%, em 2024).
2.
Reduzir a alíquota do IRRF na distribuição de lucros e dividendos, dos
20% previstos no Substitutivo, para 15%, no mesmo período de transição
de 3 anos (7,5%, em 2022, 10%, em 2023, e 15%, em 2024).
3.
Incidir o IRRF apenas sobre lucros e dividendos apurados a partir de 1º
de janeiro de 2022. O Substitutivo prevê a incidência do IRRF sobre
lucros apurados antes de 1º de janeiro de 2022, que já foram tributados a
34% pelo IRPJ/CSLL.
4.
Manter a dedutibilidade do JCP, aperfeiçoando-o para que estimule
empresas e setores que reinvestem parcela maior dos lucros. O
Substitutivo revoga o JCP. Além do alargamento da base de cálculo, o fim
do JCP irá desestimular o investimento feito nas empresas a partir de
capital dos sócios e, por consequência, estimulará o endividamento.
5. Suprimir dispositivos que representam rigor excessivo nas normas antielisivas: I)
reavaliação a mercado de devoluções de capital aos sócios (ainda que
não ocorra alienação posterior); e II) fixação de prazo de 10 anos para
amortização de intangíveis, desconsiderando a sua vida útil (econômica) e
o seu tratamento contábil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário