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O desmatamento é consequência da grilagem das terras
Deu no G1
A redação final do Projeto de Lei 2.633, que altera regras para a regularização fundiária, aumentou a brecha para que ocupações irregulares sejam legalizadas, dizem ambientalistas. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (3) e ainda precisa passar pelo Senado.
A proposta estende para as médias propriedades a possibilidade de regularizar as terras sem vistoria presencial, por meio de autodeclaração, algo permitido atualmente apenas para as pequenas.
PL DA GRILAGEM – A proposta já era alvo de preocupação de ativistas e foi apelidada de “PL da grilagem” pelos críticos. Agora, conforme consta da redação que chegará ao Senado, ela amplia o risco de legalizar ocupações irregulares, na visão deles.
Segundo os ambientalistas, até o dia da votação o projeto de autoria do deputado Zé Silva (SD-MG), ligado à bancada ruralista, exigia que, para uma propriedade pedir a titulação por meio da autodeclaração, ela deveria ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) com o status “ativo”, o que já era considerado pelos críticos uma brecha para a grilagem.
Uma das ferramentas do Código Florestal, o CAR é um registro eletrônico que reúne informações ambientais das propriedades e posses rurais. Ele também funciona por autodeclaração – só depois da inscrição os dados informados são analisados.
DADOS DO IMÓVEL – O Cadastro contém, entre outras coisas, dados do proprietário, documentos de comprovação de propriedade ou posse, e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública.
Quando uma propriedade é inscrita no CAR, ela fica com o status “ativo” automaticamente, e passa a poder ser analisada, mas o projeto não exige que essa etapa tenha de ser concluída para só então o proprietário reivindicar a posse da terra.
Ambientalistas queriam que o PL exigisse que somente propriedades analisadas tivessem direito à regularização sem vistoria. Isto porque, quando a verificação dos dados informados no CAR identifica indícios de irregularidades, como desmatamento, o status no sistema muda para “pendente”, o que funcionaria como um filtro.
CONTORNANDO A LEI – A legislação atual prevê que qualquer infração ao Código Florestal pode impedir a regularização de áreas por autodeclaração. A redação final do projeto, no entanto, passou a cobrar apenas a inscrição no CAR. Ou seja, o texto agora contempla não só as propriedades com status “ativo” no CAR como as quem tenham status “pendente”, já que ambas são consideradas inscritas.
Assim, na visão dos especialistas, a brecha para anistiar a grilagem foi ampliada. O G1 questionou o relator e o autor do texto. Ambos disseram que a Mesa Diretora da Câmara falaria a respeito, o que ainda não ocorreu.
A ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Suely Araújo, explica que o status “ativo” serve para indicar que uma área não tem sobreposição a terras indígenas, da União ou a unidades de conservação ambiental. “O status ativo, então, é um primeiro filtro, apesar de ainda não haver a homologação ou validação dos órgãos ambientais estaduais”, afirma Suely, que também é especialista sênior em Políticas Públicas do Observatório do Clima.
Roberta Del Giudice, secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, diz que, embora o CAR fique ativo mesmo sem ter sido analisado, após a sua verificação, ele pode ser suspenso ou cancelado. “Esses são os status do CAR. Somente a inscrição no CAR inclui os ativos e pendentes, excluindo apenas o CAR cancelado”, reforça.
“Ter só a inscrição é pior do que ser um CAR ativo”, diz a advogada. “Mesmo que haja um desmatamento, esse CAR vai continuar inscrito no sistema. Então, esse é que é o problema”, conclui Roberta.
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