A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que apenas a Polícia Civil pode apreender objetos de crime em casos de mortes de civis que tenham como autores policiais militares. O corregedor considerou que a apuração de crimes dolosos contra a vida cometidos por PMs cabe à Justiça Comum, a ser investigado pela Polícia Civil e julgado pelo Tribunal do Júri, e não pelo Tribunal de Justiça Militar. Segundo o corregedor, não se justifica a manutenção do Inquérito Policial Militar – IPM, com a apreensão das armas e objetos, para a investigação de eventuais crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares contra civil, por não se tratar de crime militar. “O provimento é uma vitória da Polícia Judiciária”, avalia a presidente do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) e diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil Raquel Kobashi Gallinati. “Nos últimos anos, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, contrariando totalmente a legislação vigente, têm realizado a apreensão de objetos e armas vinculados a crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares contra civis, instaurando o respectivo Inquérito Policial Militar”. Para Raquel, não é aceitável que crimes cometidos por policiais militares contra civis sejam julgados pela Justiça da corporação. “A posição da Corregedoria passa à sociedade a segurança de que crimes cometidos por PMs serão investigados e julgados com isenção”.
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