MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 14 de agosto de 2021

Augusto Aras afirma que a prisão de Roberto Jefferson teria sido inconstitucional

 


O Procurador-Geral da República, Augusto Aras 30/09/2019 Foto: Jorge William / Agência O Globo

 Aras não atrasou seu parecer e se enrolou todo

José Carlos Werneck

Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclareceu que, ao contrário de afirmações divulgadas na Imprensa, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se tempestivamente, alertando que representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, vedada pela Constituição Federal, a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

Jefferson, presidente nacional do PTB, foi preso na manhã desta sexta, sob acusação de atacar instituições democráticas, no inquérito aberto para combater as chamadas milícias digitais.

POLARIZAÇÃO – Augusto Aras ressaltou, em seu comunicado, que a “PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos”.

Além de mandar prender o presidente do PTB, seu crítico contumaz, que vem usando de ataques e xingamentos contra sua atuação e de outros ministros do Supremo, Alexandre de Moraes determinou bloqueio de conteúdos postados por Jefferson em redes sociais, a apreensão de armas e acesso a mídias de armazenamento de dados.

A ALEGAÇÃO DE ARAS – Veja o que diz a nota divulgada pelo Procurador Geral da República Aras a respeito do assunto:

“Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade.

Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores. O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.

A PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos.

O trabalho do PGR e de todos os Subprocuradores-Gerais da República (SPGRs) que atuem a partir de delegação estabelecida na Lei Complementar 75/1993 – seguirá nos termos da Constituição Federal, das leis e da jurisprudência consolidada no STF, todos garantidos pela independência funcional.

As diretrizes acima mencionadas serão observadas na análise dos procedimentos referentes a posicionamento do presidente da República sobre o funcionamento das urnas eletrônicas: haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público.”


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