O
juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda indeferiu o registro
do prefeito de Ibicaraí, Lula Brandão (PSD). O pedido de impugnação
alegou que o prefeito não desincompatibilizou dos cargos que ocupam na
Associação das Famílias Carentes de Ibicaraí e na Associação dos
Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia – Amurc. Lula Brandão
continua candidato e vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE). Segundo o prefeito, ele continua de cabeça erguida:
“fomos surpreendido com essa decisão, mas vamos recorrer e continuar a
nossa linda campanha. O Ministério Público apresentou dois pareceres
pelo nosso deferimento, mas mesmo assim foi indeferido”, declarou.
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