Na
sessão desta quinta-feira (29), realizada por meio eletrônico, os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas
do exercício de 2019 da prefeitura do município de Itapé, de
responsabilidade do prefeito Naeliton Rosa Pinto. O conselheiro José
Alfredo Dias, relator das contas de Itapé, multou o gestor em R$ 7 mil
pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em R$
55.231,99, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter
reduzido a despesa com pessoal. As contas de Itapé foram rejeitadas em
razão da extrapolação do limite para despesas com pessoal. Os gastos
alcançaram o montante de R$ 15.144.336,69, que equivale ao expressivo
montante de 63,58% da receita corrente líquida do município, superando o
percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também
contribuiu para a reprovação dessas contas a não recondução, de forma
reiterada, da Dívida Consolidada Líquida ao limite legal, em
descumprimento às normas que tratam da matéria. No exercício, a dívida
correspondeu ao percentual de 152,88% da RCL. O relatório técnico ainda
apontou diversas irregularidades, como a ausência de licitação para
contratação de bens e serviços no total de R$ 371 mil; publicação tardia
de decretos de abertura de créditos adicionais; saldo financeiro
insuficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar do exercício
financeiro; e ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta
ou incompleta de dados no sistema Siga. O
município apresentou uma receita arrecadada no montante de
R$23.964.938,81, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$
24.523.699,56, revelando déficit orçamentário da ordem de R$ 558.760,75.
Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram
suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que
contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu o gestor
para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da
situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no
último ano do mandato, por si, repercute negativamente no mérito. Em
relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,28% da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município,
superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços
públicos de saúde 16,41% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o
mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério
foram investidos 71,49% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao
mínimo de 60%. Ainda no tópico da Educação, o Índice de Desenvolvimento
da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do
ensino fundamental (5° ano) foi de 5,30, superior à meta projetada de
4,50. Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70,
mas ficou abaixo do nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos
finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,60, não
atingindo a meta projetada de 3,90. O índice ficou abaixo tando do IDEB
do Estado da Bahia, que foi de 3,80, quanto do nacional, registrado em
4,60.
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