Exigir direitos iguais é legítimo; a ninguém é lícito exigir privilégios. O que vale para todos, é direito. O que vale para poucos, é privilégio. A propósito, segue editorial da Gazeta do Povo:
Mais
de um ano depois do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal
equiparou a homofobia ao racismo, foi publicado, no último dia 6, o
acórdão da decisão, com uma omissão perigosíssima. O texto, que
explicita como a legislação deverá ser interpretada, protegeu apenas o
discurso religioso, deixando de lado um direito fundamental, pilar de
qualquer democracia: a liberdade de expressão. Por isso, na
quarta-feira, dia 14, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um
embargo de declaração, tipo de recurso usado para pedir maiores
esclarecimentos a respeito de uma decisão judicial, na expectativa de
que o STF proteja também este direito, em vez de criar um tabu pela via
do Judiciário.
Que
a homofobia precisa ser combatida é algo indiscutível; mas a maneira
que o Supremo encontrou para atingir este objetivo, simplesmente
equiparando-a ao racismo e incluindo a discriminação contra a população
LGBT na Lei 7.716/89, foi equivocada. Isso porque a mera transposição de
vários dos artigos desta lei para o caso de homossexuais ou transexuais
dá margem para se considerar “discurso de ódio” não apenas aqueles
casos em que isso evidentemente ocorre, como a incitação à violência
contra gays ou declarações que atacam frontalmente a dignidade humana de
um homossexual, mas também as críticas ao comportamento, ou à prática
homossexual.
Proteger
o discurso religioso, por esse prisma, resolve apenas parte do
problema. Líderes religiosos cuja fé considere pecaminosos, por exemplo,
o ato homossexual ou uma intervenção para mudança de gênero continuarão
livres para defender a moral de sua igreja ou comunidade religiosa, mas
o que dizer da manifestação de ideias em outras arenas, como os meios
de comunicação e a academia? Todas as críticas de cunho ético,
biológico, antropológico – sem nenhuma conotação religiosa, portanto –
ao comportamento homossexual estarão banidas? Será proibido oferecer,
por exemplo, uma contestação filosófica à defesa das uniões homoafetivas
como equivalentes ao casamento heterossexual? Estará vetada a crítica,
baseada puramente na biologia, na neurociência ou nas ciências sociais, à
ideia de que o gênero é mera construção social e que pode ser trocado
de acordo com a vontade do indivíduo? É com esse tipo de situação, entre
tantas outras, que a AGU se mostra preocupada no recurso apresentado ao
Supremo, já que a corte não se dispôs a proteger discursos semelhantes
no acórdão – ainda que, em seu voto, o relator Celso de Mello tenha se
referido várias vezes à liberdade de expressão como algo a ser protegido
também neste caso.
Aqui,
é preciso recuperar a distinção que já fizemos entre o ataque à
essência dos indivíduos e a crítica às decisões livres que ela toma.
Aquele jamais pode ser admitido, pois nega a dignidade humana, igual
para todos as pessoas, independentemente de cor da pele, nacionalidade,
credo ou orientação sexual. Agredir uma pessoa por ela ser negra é tão
grave quanto fazê-lo pelo fato de a pessoa ser homossexual ou
transexual; ambos os crimes precisam ser punidos com o mesmo rigor. Mas
as ações humanas, as escolhas que todos fazemos – até mesmo aquelas
consideradas válidas ou meritórias pela maioria da sociedade –, todas
elas são, sim, passíveis de crítica, que, aliás, não raro pode ser
motivada por genuíno amor e preocupação com o próximo, algo muito
distante do “ódio” que se deseja atribuir a tais manifestações.
Há
quem critique os que têm filhos, quem critique especialmente os que têm
famílias numerosas, e quem critique os que se recusam a tê-los; há quem
critique quem dê esmola, e quem critique os que rechaçam a caridade,
preferindo enfatizar a ação estatal contra a pobreza; há quem critique
os que comem carne, e quem critique os que se recusam a comer carne. Há
quem critique os que votam neste ou naquele candidato, quem critique a
forma como os outros gastam seu tempo e seu dinheiro, quem critique
maneiras de vestir; o leitor poderá imaginar infinitos outros
comportamentos criticáveis e criticados dia sim, dia também. Muitas
dessas críticas podem, inclusive, ser insensatas ou absurdas. Mas só um
totalitário pensaria em proibir qualquer uma dessas pessoas de
manifestar sua opinião. Pois com os comportamentos de natureza sexual
ocorre o mesmo: todos devem ser livres para defender ou criticar
qualquer ação neste campo; blindar única e exclusivamente o
comportamento homossexual ou transexual como imune a qualquer crítica
equivaleria à bizarríssima situação de se criar um tabu pela via
judicial, algo que nem os regimes mais moralistas da história fizeram.
A
defesa deste direito de crítica a comportamentos – por mais insensata
que a crítica possa ser, repetimos – é algo com que, esperamos, todos
concordem, independentemente de sua orientação sexual. A restrição a
essa liberdade é um verdadeiro perigo, é uma mordaça vergonhosa que se
aproveita de uma causa nobre, a do combate ao preconceito, para calar
dissidências e impor tabus. Sem liberdade de expressão não há debate de
ideias, e sem debate de ideias sobra apenas o obscurantismo ditatorial
do discurso único.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

Nenhum comentário:
Postar um comentário