O STF não é dono do Brasil. Está a serviço do País, da Constituição, da segurança e da paz social. Artigo do professor Carlos Alberto Di Franco para o Estadão:
A
imagem do Supremo Tribunal Federal (STF) anda muito combalida. O
ministro Marco Aurélio Mello, juiz experiente e atual decano da
instituição, conseguiu piorar dramaticamente a percepção que a sociedade
tem da Corte. Apoiado num positivismo jurídico extremado e distante da
prudência que deveria pautar as decisões de um magistrado, determinou a
soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do
Rap, líder do PCC e importante quadro do tráfico internacional de
drogas.
Para
Marco Aurélio Mello, Macedo estava preso desde o final de 2019 sem
sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto
na legislação. A decisão do ministro foi amparada no artigo 316 do
Código de Processo Penal, incluído pelo Congresso durante a votação do
pacote anticrime. Segundo esse dispositivo, “decretada a prisão
preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de
sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício,
sob pena de tornar a prisão ilegal”.
“Advirtam-no
da necessidade de permanecer em residência indicada ao Juízo, atendendo
aos chamados judiciais, de informar possível transferência e de adotar a
postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”, determinou
Marco Aurélio, com candura emocionante. André do Rap, por óbvio, não
seguiu as ingênuas determinações do ministro. Não passou nem um minuto
em prisão domiciliar. Segundo sua defesa, iria para sua residência no
Guarujá, no litoral paulista. Porém, na verdade, ele foi direto de carro
para Maringá (PR), onde tomou um avião particular que, acreditam os
investigadores, partiu para o Paraguai. Daí, certamente, vai fortalecer o
tráfico de cocaína do PCC para a Europa.
O
ministro incidiu na interpretação puramente literal do texto legal,
esquecendo-se que o Direito nasce dos fatos, e não o contrário. E os
fatos subjacentes apontavam em direção oposta, ou seja, que a liberação
do traficante ocasionaria – como terminou por ocasionar – consequências
sociais gravíssimas, seguramente não ponderadas – de boa-fé, diga-se –
pelo ministro prolator da decisão liberatória.
Questionado
se deveria considerar o perigo que o líder do PCC pode representar para
a sociedade, Mello respondeu: “Não, não, não. Eu tenho que levar em
consideração porque minha atuação é vinculada, vinculada ao direito
positivo, aprovado pelo Congresso Nacional”. Uma canetada, apoiada na
distorcida interpretação literal da lei, teve dramáticas consequências
sociais.
Curiosamente,
ministros tão alinhados com a interpretação literal da lei são os
mesmos que frequentemente aderem ao ativismo judicial, invadem a
competência de outros Poderes e politizam algumas decisões, compondo um
quadro disfuncional perigoso.
Na
verdade, a finalidade do Direito é promover o bem comum. Essa é a
primeira e clássica lição que se aprende nos bancos acadêmicos, quando
se faz menção ao conhecido artigo 5.º da Lei de Introdução às normas do
Direito Brasileiro: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins
sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.
A
partir do momento em que a paz e a segurança sociais são ou podem ser
atingidas, qualquer direito individual, por mais caro que seja, deve
ceder lugar aos valores jurídicos mais caros, entre os quais a segurança
e a paz social. É improvável que alguém negue o tremendo desassossego
social provocado pela soltura de um dos líderes mais perigosos no
narcotráfico das Américas.
O
presidente do STF, Luiz Fux, corretamente e premido pela urgência,
suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello. Infelizmente, o criminoso já
estava no exterior. A determinação do ministro Fux é de uma clareza
meridiana. Destaca que a soltura compromete gravemente a ordem pública:
“Com efeito, compromete a ordem e a segurança pública a soltura de
paciente de comprovada altíssima periculosidade, com dupla condenação em
segundo grau por tráfico transnacional de drogas, investigado por
participação de alto nível hierárquico em organização criminosa
(Primeiro Comando da Capital – PCC) e com histórico de foragido por mais
de 5 anos”.
A
decisão atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República. Macedo
havia sido preso em setembro de 2019, após meses de investigação, num
condomínio de luxo em Angra dos Reis (RJ). A soltura do criminoso causou
perplexidade e revolta entre integrantes da cúpula da Segurança
paulista. Pelos dados da inteligência do governo de São Paulo, na casa
onde Macedo estava quando foi preso foram encontrados dois helicópteros e
uma lancha. Agências apontam ligações de André do Rap com a Máfia
italiana.
A
decisão de Marco Aurélio Mello, gravíssima, suscita uma urgente
reflexão. O episódio não pode passar batido. Talvez tenha chegado a hora
de pensar no processo de impeachment. E o Congresso não pode fugir de
sua responsabilidade.
Como
já enfatizei neste espaço opinativo, as instituições brasileiras estão
no limite, não têm gordura para queimar em termos de credibilidade. É
importante que a sociedade cobre do Congresso Nacional uma tomada de
posição. O STF não é dono do Brasil. Está a serviço do País, da
Constituição, da segurança e da paz social.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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