O
prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Correa de Souza, terá que devolver
aos cofres municipais o montante de R$ 2.246.723,93, com recursos
pessoais, em razão do pagamento indevido de juros e multas ao INSS, por
atraso no repasse das contribuições previdenciárias no exercício de
2019. A decisão, tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios na sessão desta quinta-feira (17/09), realizada por meio
eletrônico, também determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Federal, para seja apurada a prática de ato de
improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$ 15 mil.
A 4ª Inspetoria Regional do TCM identificou retenções, relativas a
juros e multas devidas ao INSS no montante de R$ 2.246.723,93 – de
janeiro a maio e de agosto a dezembro de 2019 – pela Receita Federal,
quando da transferência para a prefeitura dos recursos do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM. Para o inspetor, o atraso no
pagamento do INSS e a consequente cobrança de juros/multas – ônus
injustificado aos cofres públicos municipais -, foi decorrente de
omissão do gestor em pagar as contribuições federais devidas no prazo
legal. O prefeito, em sua defesa, sustentou que “a situação retratada
nos autos não decorre da mera vontade livre e consciente do ora gestor
apontado como responsável, mas, em verdade, de um quadro de dificuldades
financeiras enfrentado desde muito tempo pelo município de Ilhéus,
tendo a atual gestão se deparado com um montante de dívida
previdenciária”. Acrescentou ainda que, no seu entender, não se pode
“impor ao atual gestor o dever de restituir com recursos próprios o
valor correspondente a juros e multas se essa situação (incontrolável) é
fruto de um histórico antigo do erário, não se tratando de um cenário
causado pelo ora gestor”. O conselheiro Fernando Vita, relator do
processo, esclareceu que o não cumprimento dos prazos e formalidades
exigidas pela legislação previdenciária, implica em prejuízo –
injustificável – ao erário. Isto torna imperativo punir o responsável
pelo ato com a obrigação de ressarcir o dano causado. O procurador do
Ministério Público de Contas, Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou
no processo pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de
multa e determinação de ressarcimento, com recursos próprios, do valor
pago a título de juros de mora e multa. Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário