O desembargador federal Peixoto Júnior, da Segunda Turma do Tribunal
Regional Federal (TRF3), determinou a “suspensão da reabertura das
agências do INSS em 14 de setembro de 2020, bem como das atividades
presenciais, com a manutenção do trabalho remoto”. Na decisão, o
magistrado manda que não haja retorno ao trabalho presencial, “até
futura reanálise do quadro pelas autoridades de saúde, novas vistorias e
apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por
parte do INSS, bem como testagem eficaz para Covid-19 de todos os
servidores(as) do INSS do Estado de São Paulo”. Ele atendeu ao pedido do
Sindicato dos Trabalhadores no Seguro Social e Previdência Social no
Estado de São Paulo (SinsSP). E entendeu que “há a presença de risco de
ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, aliado, ainda,
com a fumaça do bom direito, revelada pelo princípio da precaução”.Ao
pedir a tutela de urgência, o Sindicato apresentou nota da Associação
Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), do último dia 11, com o
título significativo de “Perícia Médica Federal não irá retornar à
atividade presencial no dia 14/09” que foi acatada pelo juiz. ANMP
informa a categoria que o primeiro resultado das vistorias nas agências
(APS) do INSS, dentro do cronograma de retorno gradual e seguro das
atividades presenciais, mostrou que apenas 12 das mais de 800 APS com
serviço de Pericia médica no país foram aprovadas. (CB)
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