O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu uma liminar que determina
o contingenciamento mínimo de 70% em cada unidade e que não haja
impedimento ao livre trânsito de pessoas e cargas postais, durante a
greve dos Correios.
A decisão estabelece, ainda, que a empresa deixe de efetuar quaisquer
descontos nos salários dos empregados paralisados desde o dia 17 de
agosto.
A greve foi deflagrada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021.

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