Nesta segunda-feira (15), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de
Ilhéus, Alex Venicius Campos julgou o pedido do Ministério Público
estadual sobre a reabertura do comércio da cidade. Na ação, o Ministério
Público estadual requereu o fechamento dos estabelecimentos e a
suspensão de todas as atividades comerciais não essenciais de Ilhéus,
cuja reabertura foi estabelecida por decreto municipal pulicado nesta
segunda-feira, dia 1º. Na decisão, o juiz Alex Venicius Campos deferiu
parcialmente o pedido do MP e determinou apenas no que diz respeito a
Zona Branca, até 30 de junho, quando se poderá ter um panorama completo
dos impactos desses 14 (catorze) dias de abertura gradual do comércio.
Vale lembrar que, pelo decreto, esta é a segunda etapa da reabertura do
comércio, liberando as atividades de baixo risco. O magistrado ainda
determinou A qualquer momento, a depender da gravidade do quadro, “fica o
Município de Ilhéus na total autonomia do seu poder de polícia para que
se promova a regressão do funcionamento das atividades comerciais,
podendo retornar à Zona Verde, onde apenas atividades essenciais devem
funcionar.”
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