MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 15 de junho de 2020

As FFAA têm o dever de exercer o PODER MODERADOR.


Caros amigos
O STF tem razão quando, por liminar, assevera que as FFAA não são o “Poder Moderador”. Este título realmente não consta da extensa colcha de retalhos chamada de Constituição Federal de 1988 (CF/88), um emaranhado jurídico que, ao longo dos seus mais de 30 anos, trouxe mais benefícios a criminosos do que a cidadãos honestos.
Em suas mais de 400 páginas a “Cidadã” também não faz menção à situação de ANOMIA, da qual nos temos aproximado por destacada atuação do conjunto dos atuais Ministros da Suprema Corte e que se caracteriza pelo descumprimento e pelo desrespeito generalizado dos limites e das normas de convivência entre os poderes republicanos, gerando a ausência de autoridade e o descontrole total da sociedade, promovendo insegurança pública e ameaças à soberania.
Daí a importância de as FFAA estarem afastadas mas não ausentes da vida política do Estado, porquanto, caso cheguemos à situação de desmando onde a anarquia generalizada indefine o poder de mando, caberá a elas o restabelecimento da lei e da ordem.
Assim, nada é mais justo e lógico que as FFAA se mantenham em condições de exercer o papel que, na melhor constituição da nossa história, era atribuido ao Imperador – o Poder Moderador -, cuja função era, também, de prevenir as situações como a de anomia, cuja gravidade e possibilidade de ocorrência é, aparentemente, ignorada pelos Supremos Juízes, tanto quanto foi pela inteligência dos prolixos constituintes, promotores do ambiente pós moral que se seguiu ao Regime Militar.
Portanto, é certo dizer que a CF/88 não contempla explicitamente este papel às FFAA, mas é licito, lógico, inteligente e patriótico entender que lhes cabe a função de prevenir, alertar e evitar o estado de anarquia que a vaidade e a irresponsabilidade das autoridades que ultrapassam os limites dos seus poderes estão a promover.
Gen Paulo Chagas
A imagem pode conter: 1 pessoa, atividades ao ar livre

Nenhum comentário:

Postar um comentário