Nesta terça-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as
contas de 2018 das prefeituras de Itapé, sob a responsabilidade do
prefeito Náeliton Rosa Pinto e de Santa Cruz da Vitória, de
responsabilidade de Carlos André de Brito Coelho. Em Itapé, a despesa
total com pessoal alcançou o montante de R$ 15.092.182,14, representando
67,40% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O
conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o prefeito
Naeliton Rosa Pinto em R$ 69.039,99, pela não redução desses gastos, e
em R$ 4 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório
técnico. O parecer destacou ainda a falta de comprovações de incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas; baixa
cobrança da dívida ativa tributária; relatório de controle interno em
desacordo com as exigências legais. As contas de Santa Cruz da Vitória,
apresentadas pelo prefeito Carlos André de Brito Coelho também foram
rejeitadas pela extrapolação do limite para gastos com pessoal. Ele
gastou, para o pagamento da folha de pessoal o equivalente a 71,55% da
receita corrente líquida do município – percentual bem superior ao
limite máximo admitido por lei, de 54%. Por isso terá que pagar uma
multa no valor de R$ 43.200,00 – o equivalente a 30% dos seus ganhos
anuais –, além de uma outra, de R$ 7 mil por pequenas irregularidades
apontadas no relatório técnico. Cabe recurso das decisões. (Ipolítica)

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