A partir de janeiro, inadimplentes serão excluídos do regime especial
Foto: Reprodução
Cerca
de 738,6 mil micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples
Nacional têm prazo até 31 de dezembro para quitar um total de R$ 21,5
bilhões em dívidas com a Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A
partir de 1º de janeiro de 2020, as empresas que não acertarem suas
contas serão excluídas, por inadimplência, deste regime tributário
especial destinado a pequenos negócios.
De acordo com a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro
desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada
sem efeito e, dessa forma, não precisará comparecer às unidades da
Receita para adotar qualquer procedimento.
Segundo
a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de
documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos
pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no
Simples Nacional.
Periodicamente,
a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de
enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta
irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e
pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações
ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae),
para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) ,
requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode
pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos
que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em
até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
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