CANALHICE.
Não tem qualquer argumento jurídico para isso. Li a decisão, e é
totalmente errada. Ainda insinua que o Governo pratica “artifício” para
esvaziar a liminar concedida no processo impetrado pelo Randolfe
Rodrigues/REDE. Toffoli, do alto da sua formação moral, mede os outros
pela própria régua: parte do princípio que todos estão de sacanagem e
malandragem, até que se prove o contrário.
Ele não conhece a boa-fé objetiva, instituto que norteia o Direito Brasileiro. Para ele, impera a fé do “tirador de proveito”, do jeitinho, como ele declarou expressamente que o Governo fez ao reduzir o valor do DPVAT.
Governo governa, e ponto final. O Judiciário não pode rever o mérito dos atos da administração.
Se eu fosse o AGU, amanhã mesmo entraria com recurso para o Plenário do STF (f...-se que está em recesso), convocaria a imprensa para dar uma coletiva onde falaria sobre o mal do ATIVISMO JUDICIAL, que abala a democracia brasileira, e recomendaria, ainda, que nenhum proprietário de veículo do país pagasse o DPVAT, enquanto o Plenário não examinasse o recurso.
Mas além de não ser (o AGU), sei que ele não vai sequer recorrer... Então, só podemos nos indignar mesmo com mais essa SACANAGEM em cima do povo.
Ele não conhece a boa-fé objetiva, instituto que norteia o Direito Brasileiro. Para ele, impera a fé do “tirador de proveito”, do jeitinho, como ele declarou expressamente que o Governo fez ao reduzir o valor do DPVAT.
Governo governa, e ponto final. O Judiciário não pode rever o mérito dos atos da administração.
Se eu fosse o AGU, amanhã mesmo entraria com recurso para o Plenário do STF (f...-se que está em recesso), convocaria a imprensa para dar uma coletiva onde falaria sobre o mal do ATIVISMO JUDICIAL, que abala a democracia brasileira, e recomendaria, ainda, que nenhum proprietário de veículo do país pagasse o DPVAT, enquanto o Plenário não examinasse o recurso.
Mas além de não ser (o AGU), sei que ele não vai sequer recorrer... Então, só podemos nos indignar mesmo com mais essa SACANAGEM em cima do povo.
Guillermo Federico Piacesi Ramos
Advogado
Nenhum comentário:
Postar um comentário