MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Prefeitura de Porto Seguro tem contas aprovadas


17/12/2019
Na sessão desta terça-feira (17/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Porto Seguro, da responsabilidade de Humberto Adolfo Nascimento, no período de 01/01 a 06/04, e de Cláudia Silva Santos Oliveira, no período de 10/04 a 31/12, relativas ao exercício de 2018. Em razão das irregularidades constatadas durante a análise das contas, o relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou em R$4 mil o primeiro gestor, e a atual prefeita, Cláudia Oliveira, em R$10 mil.
O acompanhamento técnico indicou como ressalva a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público, no período de janeiro a abril. Essa irregularidade viola inclusive Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2015 celebrado entre o Ministério Publico do Estado da Bahia e o município de Porto Seguro, que fixou, dentre as obrigações assumidas, o dever de “não contratar nem manter contratado qualquer trabalhador em seu quadro de pessoal em desacordo com a regra do prévio concurso público; realizar concurso público, o qual deverá ser homologado até 01/07/2016 e rescindir até o dia 30/12/2016 todos os contratos temporários”. A irregularidade já havia sido apontada nas contas de 2016 e 2017, o que revela a recorrência do fato.
Também foi apontada irregularidade na contratação direta, por dispensa de licitação, de serviço de cadastramento e recadastramento imobiliário urbano, coleta de fotos de fachada para todos os imóveis, no valor de R$1.772.508,00. Em relação a essa contratação, também foi identificada a ausência de publicação na Imprensa Oficial do processo de dispensa/inexigibilidade da licitação realizada.
O relatório técnico destacou ainda irregularidades na contabilização dos créditos adicionais suplementares; divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA, do TCM; reduzido percentual de arrecadação da dívida ativa, agravado pela recorrência do fato, graves irregularidades na sua contabilização e ausência dos demonstrativos exigidos por Resolução do TCM; e ausência de informações no sistema SIGA relativas aos subsídios de agentes políticos.
O município de Porto Seguro arrecadou recursos no montante de R$381.745.836,73 e promoveu despesas no total de R$366.865.792,67, resultando em superavit de R$14.880.044,06. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$226.189.368,96, correspondendo a 59,37% da receita corrente líquida municipal, descumprindo, assim, percentual de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, a gestora encontra-se dentro do prazo para recondução da despesa ao limite imposto pela LRF..
Já em relação às obrigações constitucionais e legais, todas foram cumpridas. Foi aplicado 26,31% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, observando o mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 17,07% dos recursos, superior ao mínimo de 15%. E, no que diz respeito aos recursos do Fundeb, foram aplicados 85,52% na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, atendendo ao mínimo de 60%.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444

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