MEDIÇÃO DE TERRA

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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Correios: privatize-se já!


A existência desse monopólio estatal é uma aberração que custa caro aos cidadãos. A área merece os bons ares da concorrência. Sobre o tema, segue artigo de Bharbara Pretti, publicado pelo Instituto Liberal:

A Constituição Federal determina que a atribuição da atividade praticada pelos Correios é de domínio exclusivo da União. Dessa forma, sob o argumento de que o setor estratégico deveria pertencer ao Estado, foi criada, por meio do Decreto número 8.016/2013, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), os Correios.

Por que é preciso desestatizar? Bom, o motivo primário e mais importante é o fato de o Estado não prestar um bom serviço, além de não ter o direito de regular/monopolizar o mercado. O fato de não existir concorrência contribui ainda mais para a ineficiência da empresa, pois não existe motivo para melhora, já que os concorrentes são impedidos de entrar no mercado atendido por essa estatal.

Nessa linha, o que seria privatizar? Privatizar é fazer a transferência do que é estatal para o domínio da atividade privada. Isso porque a Escola Austríaca defende que, na atividade empresarial sob a administração pública, não existem cálculo econômico, prestação de contas, punição e substituição. O monopólio estatal sobre serviços e produtos retira a soberania do consumidor e do povo, colocando-a sob a tutela de burocratas e governantes. Assim, a administração pública não pode ser avaliada em termos financeiros e não é movida pelo lucro.
Diante do exposto, o processo de privatização deverá ser analisado basicamente sob três enfoques: a privatização em sentido estrito (alienação da ECT), a desestatização (livre iniciativa plena para o exercício da atividade postal) e a desregulamentação do setor.

O primeiro passo para a plena privatização dos Correios deve ser a revogação das leis de constituição da ECT, com sua transformação em sociedade anônima e a consequente abertura de seu capital social para investidores privados.

Com isso, existe a possibilidade de se optar pelo direito de preempção (preferência) de seus empregados (o que pulverizaria as ações da empresa, evitando a formação indireta de monopólio por grandes grupos que tenham capital suficiente para comprar um grande número de ações).
A ideia central é fugir da concessão, modo de privatização mais utilizado hoje em dia no que tange a portos e aeroportos brasileiros, que mantém fortes a participação e o intervencionismo estatal.

A oferta pública de ações levantaria capital para pagamento de dívidas, aprimoramento tecnológico e fortalecimento da empresa, fazendo com que ela se torne apta a concorrer no mercado interno e externo. Toda a estrutura atual poderá ser aproveitada, inclusive com opção de parcerias com outras empresas privadas, centros de distribuição, entre outros.

Assim sendo, abriríamos a porta à livre iniciativa, para concorrentes nacionais e estrangeiros. A livre concorrência é o caminho para a soberania dos consumidores que, diante das várias opções, poderão optar pela que melhor atende às suas expectativas. Por fim, dessa forma, a liberdade é a solução mais eficiente e fomenta ainda a seleção dos mais eficientes e produtivos.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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