Projeto no Senado vai permitir que “ladrão” pague a fiança com o produto do "roubo"
01/02/2019 às 07:48 JORNAL DA CIDADE ONLINE
Imagine um Projeto de Lei que garantisse ao ladrão o direito de pagar a fiança com o dinheiro roubado no assalto.
Imaginou?
Pois
é, está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania - CCJC do Senado Federal o Projeto de Lei de autoria do
senador piauiense Ciro Nogueira (PP) visando permitir aos partidos
políticos o uso de dinheiro público do Fundo Partidário para pagar as
multas impostas pela Justiça Eleitoral por erros e crimes cometidos. O texto da matéria veiculada no site do Senado:
"Recursos
do Fundo Partidário poderão passar a ser usados no pagamento de multas e
outros encargos aplicados pela Justiça Eleitoral a partidos políticos
condenados por infrações administrativas ou eleitorais. Essa
possibilidade pode ser aberta na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096,
de 1995) por projeto de lei (PLS 306/2018) do senador Ciro Nogueira
(PP-PI), pronto para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
Além do uso na cobertura de
multas e encargos, a proposta quer direcionar verbas do fundo para a
quitação de obrigações financeiras impostas aos partidos pela Justiça
Eleitoral. Conforme destacou Ciro Nogueira na justificação do projeto,
essas medidas constavam da minirreforma eleitoral aprovada pelo Senado
(PLS 441/201, transformado na Lei 12.891, de 2013), mas foram rejeitadas
pela Câmara dos Deputados.
“A alteração se
impõe uma vez que essa possibilidade não é hoje expressa na Lei e a
Justiça Eleitoral entende que, em razão disso, os partidos não podem
utilizar recursos do Fundo Partidário para esse fim”, sustentou Ciro."
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