Foto: Ernesto Rodrigues/Estadão
O presidente Michel Temer
Ainda sem uma definição no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre
a validade do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no
ano passado, o governo já tem em mãos a proposta que serve de base para a
formulação do decreto deste ano. A minuta apresentada pelo Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) endurece as regras
para um condenado obter o perdão da pena e incorpora restrições
impostas em decisão liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso,
como o veto do indulto a condenados por corrupção. O Supremo já tem
maioria para derrubar a liminar e manter o indulto de Temer de 2017, que
admitia o perdão a condenados por crimes sem violência – como corrupção
– que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2017,
ponto contestado pela Procuradoria-Geral da República e suspenso por
Barroso. O julgamento, porém, foi interrompido nesta quinta-feira, 29,
após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Desta forma, as regras
definidas por Temer continuam suspensas até a retomada do julgamento. Na
proposta deste ano, além de vedar o benefício a condenados por
corrupção, há a previsão de que o perdão só pode ser concedido a quem
tiver cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser
superior a oito anos. Em comparação com a proposta do próprio conselho
de 2017, o texto deste ano também amplia a lista de crimes pelos quais
não pode haver o indulto, passando a incluir aqueles cometidos contra
agentes de segurança, o estupro a vulnerável e o homicídio culposo em
acidentes de trânsito. Uma inovação da proposta é condicionar o indulto
ao trabalho e ao estudo, se houver oferta e estrutura para isso na
administração prisional. Também prevê que os contemplados fiquem
sujeitos à perda do benefício caso cometam novo crime no prazo de dois
anos. O conselho mantém a sugestão de proibir o indulto para quem teve a
pena de prisão substituída por multa – o que foi descartado por Temer
no ano passado, mas reformado por Barroso. A exceção é para presos em
“extrema carência material”. A proposta redigida pelo Conselho já está
em análise pela área jurídica do Ministério da Segurança Pública. O
ministro Raul Jungmann ainda examinará o texto, que pode passar por
modificações antes de ser enviado ao Planalto. O presidente não precisa
necessariamente seguir a proposta, e pode alterá-la, como fez em 2017. O
conselho é ligado ao Ministério da Justiça e composto por 13
integrantes, entre professores e profissionais da área do Direito, além
de representantes da comunidade e dos ministérios da área social. Eles
têm mandato de dois anos. Previsto na Constituição da República, o
indulto natalino voltou a ser criticado ontem pelo presidente eleito,
Jair Bolsonaro, que já prometeu não conceder o benefício em seu governo.
O presidente eleito declarou ter avaliado com “bastante tristeza” o
indulto natalino de Temer. Mais cedo, ele defendeu que condenados
cumpram integralmente suas penas. “Fui escolhido presidente do Brasil
para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da
violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de
campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano,
certamente será o último”, disse Bolsonaro. Nesta sexta-feira, 30, o
futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, fez coro à crítica, mas disse
que não é contra a medida. “Respeito enormemente o Supremo Tribunal
Federal e qualquer decisão a ser tomada no plenário será respeitada.
Mas, na linha que afirmada pelo presidente eleito, esse será o último
indulto com tão ampla generosidade”, disse. “Espero que o indulto a ser
editado neste ano não tenha o mesmo perfil do ano passado”. O presidente
do CNPCP, Cesar Mecchi Morales, reconhece que um presidente pode deixar
de oferecer o indulto enquanto estiver no cargo, mas não acabar com o
instituto jurídico por ser parte da Constituição. Ele defendeu a
proposta do conselho de 2018. “Algumas ideias amadurecem ao longo dos
anos. Procuramos aperfeiçoar a proposta do ano passado”, disse,
destacando o indulto condicionado a trabalho e estudo. Para o
ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto, é preciso evitar o extremo
entre o indulto de Temer e o desejo de Bolsonaro de não aplicar mais o
benefício previsto na Constituição. “Você não pode pegar um instituto de
direito constitucional, uma figura de direito explicitamente
constitucional e dizer ‘não vou aplicar isso’. Então para que a
Constituição criou a figura do indulto? Nem tanto ao mar, nem tanto à
terra”, disse.
Estadão Conteúdo
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