A
Comissão de Comissão de Transparência Governança, Fiscalização e
Controle e Defesa do Consumidor do Senado aprovou proposta que
estabelece que as empresas devem retirar o nome de clientes em cadastros
de inadimplência após o pagamento total do débito em até dois dias
úteis.
O PLS 17/16 foi aprovado na última
semana e segue para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso
para que passe antes pelo Plenário do Senado.
O texto, apresentado pelo senador
Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), modifica o CDC e determina o prazo de
dois dias úteis para modificações em erros de dados cadastrais, quando
solicitado pelo consumidor.
Atualmente, o CDC concede até cinco dias úteis para que empresas deem baixa do nome do consumidor que quitar os seus débitos.
Para o relator da proposta, senador
Romero Jucá (MDB/RR), o prazo de cinco dias úteis previstos para que o
arquivista possa comunicar a alteração dos dados do consumidor não é
mais necessário na realidade atual.
"A comunicação próxima da
instantânea é uma realidade nas grandes cidades brasileiras e também nos
rincões do extenso território nacional, onde não é mais precária a
comunicação entre os diversos cadastradores de dados dos consumidores.
Desse modo, opinamos favoravelmente pela redução do prazo assinalado de
cinco para dois dias úteis", observou Jucá em seu parecer.
Fonte: Migalhas
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