Um projeto de lei, esquecido em Brasília, quer acabar com uma taxa paga a herdeiros da antiga família real por aqueles que vendem qualquer imóvel no centro da cidade de Petrópolis, na região serrana do Estado do, Rio de Janeiro. Depois que um príncipe da Família Real brasileira surgiu como um dos possíveis candidatos a vice-presidente, na chapa de Jair Bolsonaro, o assunto voltou a se lembrado.
Petrópolis, uma aprazível, acolhedora e charmosa cidade serrana era o refúgio dos membros da monarquia brasileira durante o inclemente verão carioca. Por isso, ficou também conhecida como Cidade Imperial.
LAUDÊMIO – O pagamento do imposto, chamado laudêmio, é de 2,5% sobre o preço de mercado do imóvel e tem de ser pago à vista à Companhia Imobiliária de Petrópolis, entidade administrada pelos descendentes de Dom Pedro II. Caso contrário, o comprador, a quem cabe o pagamento da taxa, não recebe a escritura definitiva do imóvel adquirido.
O laudêmio é conhecido em Petrópolis como “imposto do príncipe”. Aqueles que são contrários à cobrança da taxa afirmam que o laudêmio eleva o preço dos imóveis e afasta investimentos da cidade.
Em 2013,de acordo com um representante dos herdeiros, as receitas provenientes do laudêmio totalizaram R$ 4 milhões, divididos entre cerca de dez integrantes da antiga família real.
O ex-vereador Anderson Juliano, do PT, tentou acabar com o benefício centenário. Antes dele, muitos outros já tentaram extinguir o laudêmio, mas não obtiveram sucesso. O novo projeto de lei que propõe o fim do laudêmio real aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça, em Brasília.
LEGITIMIDADE – O laudêmio é um benefício previsto em lei que estabelece que a taxa deve ser paga aos descendentes de antigos proprietários de terra, denominados foreiros, no caso da venda do imóvel.
Segundo um representante dos herdeiros da antiga família real que não quis que seu nome fosse divulgado, o direito é “legítimo”. A família sustenta que os imóveis do 1º distrito de Petrópolis, a região central da cidade, estão localizados na área correspondente à Fazenda do Córrego Seco, pertencente a Dom Pedro II. Realmente, a legitimidade do direito dos herdeiros da Família Real Brasileira é incontestável, porque no século XIX, o então imperador brasileiro parcelou o terreno, cedendo à exploração da área a terceiros, que, em troca, pagariam uma taxa à família real toda vez que a propriedade trocasse de mãos.
O laudêmio não é exclusividade da família real. Atualmente, por princípios semelhantes, moradores de diversas localidades brasileiras são obrigados a pagar a taxa à União ou até mesmo à Igreja Católica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário