Texto de João Luiz Mauad, diretor do Instituto Liberal:
Depois da greve dos caminhoneiros e a consequente escassez com alta de preços de vários produtos no mercado, a mídia, as autoridades e os “especialistas”
voltaram a usar uma expressão que andava meio sumida: o tal “preço
justo”. Como a expressão junta um conceito econômico e outro moral,
devemos analisá-los separadamente.
Grosso modo, em
economia, o preço é um conceito que pode ser traduzido como o termômetro
da escassez – o veículo da informação aos agentes do mercado, tanto do
lado da oferta quanto da demanda, sobre o nível de escassez de
determinada mercadoria ou serviço. Num mercado livre de intervenções,
tabelamentos, estabelecimentos de pisos ou tetos, a variação do preço de
um produto informa as condições de oferta e demanda do mesmo. Assim
como quebrar o termômetro não resolverá a febre, impedir que um
determinado preço flutue livremente só provocará excedentes ou escassez.
Milton Friedman
resumiu a questão de forma magistral: “Os economistas podem não saber
muito. Mas conhecemos uma coisa muito bem: como produzir excedentes e
escassez. Você quer um excedente? O governo legisla um preço mínimo
acima do preço que, de outra forma, prevaleceria. É o que fizemos em um
momento ou outro para produzir excedentes de trigo, de açúcar, de
manteiga, de muitas outras commodities. Você quer escassez? O governo
legisla um preço máximo, abaixo do preço que de outra forma
prevaleceria”.
Ademais, a alegação
de que haveria um preço justo nos leva a inferir que existiria um preço
injusto, o que é uma contradição em termos, já que, por definição, toda
troca livre é sempre voluntária e, consequentemente, vantajosa para
todas as partes. Se você entra num supermercado e compra 1Kg de batatas,
mesmo em tempo de escassez como agora, é porque valoriza mais o produto
do que o dinheiro que pagou por ele. O raciocínio inverso vale para o
dono do supermercado. Ninguém obrigou você a comprar nem o vendedor a
vender.
Como o conceito de
justiça é um conceito moral e não econômico, não é difícil inferir que
uma transação justa é aquela livremente ajustada entre compradores e
vendedores, locadores e locatários, mutuantes e mutuários em qualquer
transação. Transação justa é aquela que, acima de tudo, respeite a
propriedade privada e a liberdade dos contratantes. Justo, portanto, é o
preço que eu aceito pagar em troca de uma mercadoria ou serviço, até
porque quem determina o preço, no fim das contas, é sempre quem paga.
Se analisada um pouco
mais a fundo, essa lengalenga de que o “preço justo” deve ser
estabelecido arbitrariamente por alguns burocratas iluminados, e não de
comum acordo entre as partes contratantes, é, na verdade, uma inversão
completa de valores e, na maior parte das vezes em que é utilizada,
trata-se de uma forma indireta de justificar a interferência dos
governos nos mercados – para (in)felicidade geral da nação, claro.
Ao contrário do que
sugerem os intervencionistas, portanto, o que determina, em última
análise, a justiça de uma transação não é o custo efetivo do vendedor ou
a capacidade de pagamento do comprador, mas principalmente as
expectativas das partes em relação à transação, bem como as alternativas
disponíveis, que por sua vez determinam o custo de oportunidade das partes.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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