Sem dúvida o Papa Francisco foi infeliz nos pronunciamentos
que deu sobre o Plebiscito realizada na Catalunha , domingo, dia 6 de agosto de
2017, o qual objetivou consultar o povo catalão sobre a sua vontade de desligar-se,ou não, politica e
juridicamente , do país-mãe, a Espanha. Demonstrou, sem conseguir esconder dos fieis católicos do seu tempo e de todo o
mundo ,que a sua fala não pode ter sido
inspirada em Deus,porém no “outro”.
Mas esse tipo de procedimento da Igreja através dos tempos
na verdade não representa grande novidade. Em grande parte do tempo da marcha da civilização a Igreja
sempre esteve ao lado dos mais poderosos. A propalada “opção pelos pobres”
geralmente só serviu para encherdiscursos.
Todavia em última análise o Sumo Pontífice perdeu uma ótima
oportunidade de ficar calado. Demonstrou
total ignorância em Teoria Geral
do Estado e outras ciências correlatas
que estudam o fenômeno da formação ,modificação e extinção dos países. O
pior é que o Papa ampliou as suas
“asneiras” de modo a atingir semelhantes
pleitos da Escócia e Padania,tradicionaisregiões secessionandas
,respectivamente ,da Grã-Bretranha e Itália.
Porém o mais impressionante foi o silêncio papal
sobre o mesmo fenômeno que está atualmente acontecendo bem “na cara” do seu
país de origem, da Argentina ,mais especificamente na Região Sul do Brasil, formada
pelos Estados do Paraná,Santa Catarina e Rio Grande do Sul,que unidos buscam
independência em relação ao Brasil,e
cujo território confronta com a Argentina. Saberia Sua Santidade,porventura,que
em 2016 foi realizado um plebiscito informal
(Plebisul) na Região Sul do Brasil,onde 95 % dos votantes aprovaram a
Independência do Sul? E que esse percentual foi superior ao agora apurado na
Catalunha,que teve 90% de aprovação? Sugiro então ao Sr. Papa que acompanhe o
próximo PLEBISUL, sob batuta do MOVIMENTO O SUL É O MEU PAÍS, a se realizar no
próximo sábado, dia 7 de outubro, nos três Estados do Sul.
Mais parece que a enorme bagagem de conhecimentos exigidos
dos candidatos a “PAPA”não inclui as TEORIAS QUE PRESIDEM O NASCIMENTO DOS
ESTADOS. São elas,resumidamente: (1) PRINCÍPIO DAS NACIONALIDADES,defendida por
Mancini em 1851. Por essa Teoria,as populações ligadas entre si por identidade
de raça,de língua, de costumes e tradições,formam naturalmente uma nação e
devem ser reunidas num só Estado. Com ela
a Grécia ficou independente em 1829,a Holanda e a Bélgica se separaram
(1830),a Itália foi unificada (1859),e
também a Alemanha (1967,1871),e os países balcânicos ficaram independentes.
Essa doutrina prima pelo “não-intervencionismo” ; (2) TEORIA DAS FRONTEIRAS NATURAIS,defendida por
Napoleão,que teria dito que a Europa só
encontraria paz quando as nações
estivessem integradas nos seus limites
naturais . Essa doutrina é polêmica, mas em algumas situações ela se aplica; (3) TEORIA DO
EQUILÍBRIO INTERNACIONAL: Segundo essa teoria “a paz decorre do equilíbrio”.
Também foi chamada de “Teoria da Paz Armada”. A
autoria é de Richelieu. O Brasil usou-a quando defendeu a soberania do
Uruguai,que integrava o seu território ; (4) Mas de todas, parece que a TEORIA
DO LIVRE ARBÍTRIO DOS POVOS seria amais
bem fundamentada. Segundo ela ,somente o livre consentimento de cada povo
justifica e preside a vida do Estado. É a maior
defensora da autodeterminação
dos povos ,com raízes na filosofia liberal
do século XVIII. Rousseau adotou-a, bem como a Revolução Francesa e a Doutrina
de Wilson,de 1919. Condorcet teria firmado em 1792 que “cada nação tem o
direito de dispor sobre o seu destino e de se dar as próprias leis” .Essa
teoria é alta expressão dos ideais democráticos.
Então o Papa Francisco ignorou todos os preceitos
doutrinários atinentes à matéria discutida
ao colocar no mesmo nível o poder repressor da Espanha e o mais legítimo
direito democrático da Catalunha. Mas como cogitar de “diálogo” quando só uma das partes é a
agressora,usando da violência policial? Ademais
,o Papa imagina erroneamente que um no país só poderia pleitear sua
independência desde que fosse “separado”
geograficamente,talvez por milhares de quilômetros de “mar” do país-mãe.
Saiba,porém ,Sua Santidade , que a única diferença entre
secessão e todas as outras formas de separação
é que só a primeira se dá entre
territórios ligados na superfície
terrestre ,e se refere a um só “pedaço” do território do qual se destaca. Quando são várias as porções de terra a se destacarem,com
independência, vai ocorrer o “fracionamento” ,podendo o país-mãe ser extinto,ou
não.
Resumidamente pode ser afirmado com toda a
convicção que as doutrinas que
presidem o direito de nascimento de
novos Estados Independentes, Soberanos, Autodeterminados,fornecem total amparo
aos pleitos independentistas da Catalunha,da Escócia, da Padania e do
Sul-Brasileiro (USB-União Sul-Brasileira).
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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