Pessoas com deficiência terão mais facilidade para obter a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na aquisição de veículos automotores, em Minas Gerais.
Decreto publicado nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial do Estado, adequa as exigências necessárias para garantir a lisura do processo, evitando fraudes, às necessidades do público-alvo.
Para se chegar ao novo texto, técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) uniram-se com representantes dos deficientes e deputados da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A isenção do imposto estadual na saída de veículos, cuja alíquota é de 12%, é concedida a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, mediante comprovação legal de sua condição.
Confira as principais mudanças:
Laudo médico
Na hipótese de portador de deficiência visual ou física, não condutor, o laudo de avaliação original deverá ser emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência. Na regra anterior, eram necessários dois médicos especialistas atestando a deficiência e não era exigida apresentação de laudo original.
Na hipótese de portador de deficiência mental severa ou profunda ou autista, o laudo de avaliação original deverá ser emitido em conjunto por médico especializado e psicólogo. Na regra anterior, não havia exigência de laudo original nem médico especializado.
Condutores autorizados
Ficam definidas as pessoas autorizadas a serem condutoras do beneficiário, a saber:
I - Detentor de vínculo familiar
a) Consanguíneo - pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios e sobrinhos do beneficiário;
b) Por afinidade - sogros, genros, noras, enteados e cunhados do beneficiário;
c) Cônjuges ou companheiros em união estável.
II - Responsável legal
Pai, mãe, curador, tutor ou o detentor da guarda do beneficiário
Preço do veículo
O valor do veículo a ser adquirido com a isenção do ICMS limita-se a R$ 70 mil, podendo o fabricante destinar modelo específico para pessoas com deficiência. Na regra anterior, só era permitida a venda de modelo disponível para os consumidores em geral, aplicado o desconto do ICMS.

(* Com informações da Agência Minas)