No Brasil é muito
difícil trocar mercadorias, mesmo que a legislação contemple a
possibilidade. Já nos EUA, a competição entre os comerciantes levou à
criação de uma política de trocas pelas próprias empresas. Esta é a
diferença entre um país capitalista, como os Estados Unidos, e um país
protossocialista, como o nosso o Grotão que nos foi legado pelo
lulopetismo. A propósito, segue post de Ricardo Bordin:
Não, não foram os
burocratas das casas legislativas dos Estados Unidos que elaboraram leis
determinando que os comerciantes devolvessem o dinheiro dos
consumidores arrependidos por terem efetuado determinada compra: foi a
concorrência entre os empresários que os induziu, na ânsia por atrair
clientes, a possibilitar o desfazimento de uma transação livremente
realizada entre as duas partes, sem nem mesmo cobrar maiores
esclarecimentos a respeito da decisão do comprador desgostoso.
Alguns estados, no
máximo (como a Flórida), exigem que os estabelecimentos que não efetuam
devoluções informem aos clientes tal deliberação, seja por meio de
avisos afixados na própria loja, no recibo de compra ou por meio da
internet. Mas a decisão de adotar o procedimento ou não, em si (bem como
os princípios que irão reger seu sistema), é exclusiva do próprio
empreendedor, tendo em vista seu desejo de impulsionar suas vendas a
partir do exacerbamento do ímpeto dos fregueses em possuir certo produto
gerado a partir desta medida.
Sim, pois a
possibilidade de devolver uma mercadoria diminuiu a reflexão do
consumidor no momento da compra. Ora, se eu posso vir a declinar aquele
item caso venha a decidir que não foi um bom negócio, reduz-se
naturalmente o tempo de avaliação de sua real necessidade e conveniência
antes daquela aquisição.
No mesmo sentido,
pesquisar preços e condições nos concorrentes antes de concretizar a
operação comercial torna-se menos oportuno neste cenário, o que faz com
que o consumidor, de forma muito mais frequente, decida-se pela compra
tão logo sinta-se atraído pela oferta, por puro impulso – o qual pode
ser consertado a posteriori, se for o caso.
No final das contas,
entre devoluções efetuadas e compras feitas no calor do momento, tanto
consumidor quanto fornecedor costumam sair ganhando: o primeiro por não
precisar pensar mil vezes antes de comprar algo; o segundo por aumentar
suas vendas e, no saldo, ver seu lucro majorado – e caso isso não
ocorra, ele pode rever suas diretrizes internas a qualquer momento.
Cada empresa está
livre na América para estabelecer suas próprias regras para devolução de
mercadorias, determinando prazos para tal e fixando normas para sua
realização – como manter a etiqueta em uma roupa ou guardar a nota
fiscal, ou mesmo se irá devolver o dinheiro do cliente ou oferecer
crédito para compras na mesma loja. Ou se, simplesmente, não vai aderir à
política.
E foi o ambiente
favorável ao empreendedorismo nos Estados Unidos que instou os
comerciantes a adotarem tal procedimento, a partir da forte concorrência
produzida por esta conjuntura voltada ao livre mercado – leia-se:
facilidade para abrir (e fechar) empresas, taxa de juros praticada
bastante baixa, garantia de cumprimento de contratos, segurança
jurídica, tributação mais racional, pouca intervenção estatal na
economia, dentre outros fatores.
Mas sempre que tal
assunto vem à tona, levanta-se a seguinte questão: será que isso
funcionaria no Brasil? É inegável que o forte sentido de ética do
americano médio contribui para que esta política de devolução dê certo. A
liberdade econômica costuma vingar em sociedades onde os indivíduos
respeitam (na maioria das vezes, ao menos) os acordos firmados,
dispensando a atuação estatal intermediando as trocas.
Quanto tempo
demoraria até que brasileiros começassem a litigar judicialmente contra o
regulamento de devolução das empresas? Ou até que o Legislativo
passasse a ditar normas para tal – muito provavelmente motivado por
lobby financeiro de determinados segmentos interessados em minar a
competição? Ou para que Procon inviabilizasse por completo a política de
devolução de produtos?
Para efeito de
comparação, narro uma experiência pessoal: certa feita, fui devolver uma
jaqueta comprada em Chicago/Ilinóis, adquirida às pressas pelo fato de
que não esperava deparar-me com tanto frio logo na chegada à terra de Al
Capone. As circunstâncias levaram-me a comprar a peça de roupa na
primeira loja que entrei. Mas logo percebi, nos dias seguintes, que o
preço cobrado estava muito acima do observado nas demais lojas do
gênero. Quando fui atendido no departamento de devoluções, indagaram-me o
motivo da decisão, ao que respondi com total sinceridade. Prontamente, o
próprio empregado do balcão, sem chamar o gerente nem nada parecido,
disse que cobriria o preço da concorrência, devolvendo-me a diferença,
caso eu desistisse de retornar o produto. Aceitei.
Ou seja, estão
incluídos no caldo do relato exitoso para todos os lados a honestidade
de, no mínimo, três pessoas: a do consumidor (pois eu poderia ter
mentido qualquer preço na ocasião), a do empregado (a qual permite que o
empregador lhe delegue tamanho poder sem temer desfalques no caixa), e a
do empreendedor, o qual busca manter uma clientela cativa – e obter
lucro, mesmo que em uma perspectiva de longo e médio prazo – agradando
seus consumidores, e não orando ao Estado por privilégios e tratamento
diferenciado.
Retirado qualquer um
destes elementos de cena, e provavelmente abriria-se brecha para que o
governo, em seu infinito afã de dirimir conflitos entre os cidadãos
(cobrando um altíssimo preço pelo “serviço”), apresentasse-se como o
salvador da pátria.
Ou seja, estamos
mesmo muito distantes desta realidade, e, por ora, vai ser difícil que
esta política de devolução de mercadorias surja por estas bandas
protossocialistas.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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