Do Blog do Gusmão
Marão.
O prefeito Mário Alexandre (PSD) sancionou a Lei nº 3.860/2017, que veta qualquer tipo de solenidade, cerimônia ou ato de inauguração de obras públicas incompletas no município. A proposta que deu origem à nova regra partiu do vereador Juarez Barbosa (PMDB).
De acordo com o vereador, inaugurar obras inacabadas é um desrespeito. “O cidadão acredita que o equipamento inaugurado, seja  uma creche, escola ou posto de saúde, estará disponível para uma plena utilização, o que de fato não ocorre”.
A lei classifica como “incompleta” as obras que não tenham concluídas todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto.