Por Redação Bocão News
Osni terá que devolver aos cofres municipais o valor pago aos causídicos, um total de R$1.050.000,00, com recursos pessoais, por conta da não comprovação da prestação dos serviços por "Nogueira Santos Advogados Associados". Além disso, o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$10 mil.
Ao analisar os contratos, a relatoria identificou que não poderia ter sido utilizada a inexigibilidade de licitação, vez que não estavam presentes os pressupostos da inviabilidade de competição, natureza singular do objeto e notória especialização do sujeito. Os serviços contratados não exigiam "habilidade ou saber jurídico diferenciado" dos executores e nem revelam caráter incomum que justifique o privilégio da contratação sem concorrência.
A decisão cabe recurso.
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