MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 3 de março de 2017

Falta apenas um voto para Pimentel ser afastado do governo de Minas Gerais


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Andrade, o vice, já mandou fazer o terno para tomar posse
Margareth Lourenço
Correio Braziliense
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, adiou nesta quinta-feira (2/3) o julgamento da ação que pode afastar do cargo o governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT). A ação impetrada pelo Partido Democratas (DEM), que questiona a necessidade prévia de autorização da Assembleia Legislativa do estado mineiro para que o chefe do executivo local possa ser processado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu cinco votos a favor e quatro contra.
Por se tratar de uma matéria relevante, e devido à ausência justificada do ministro Gilmar Mendes, a ministra decidiu pelo adiamento do julgamento final. Cármen Lúcia já informou que o tema só voltará à pauta em abril, desta forma será votada também pelo ministro Alexandre Moraes, que toma possa dia 22 de março.
FALTA UM VOTO – Além do relator Edson Fachin, que foi a favor do reconhecimento da ação impetrada pelo DEM, votaram com ele as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, além de Luiz Fux e Roberto Barroso. Contra o reconhecimento, votaram os magistrados Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Levandowiski.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, de número 5540, apresentada pelo DEM, pede que a Suprema Corte se manifeste sobre o que dispõe a Constituição estadual de Minas Gerais sobre o processo e julgamento do governador do estado perante o STJ nos crimes comuns. O Democratas sustenta que “a interpretação literal do dispositivo objeto desta ação indica que, independentemente do crime sobre o qual se ajuizou ação penal (crime comum sem distinção) e qualquer que seja o meio utilizado para promovê-la (denúncia ou queixa-crime), deve o governador mineiro ser afastado caso recebida a denúncia ou queixa pelo Superior Tribunal de Justiça”.
O DEM alega que “é totalmente inadequada a medida de afastamento do governador após o recebimento de queixa-crime, razão pela qual, nesse ponto, a interpretação literal do dispositivo é inconstitucional”.
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