O empresário Eugenildo Almeida Nunes foi condenado a 11 anos e 10 meses
de prisão em regime fechado pelo crime de sonegação fiscal. A sentença
da juíza federal Karine Costa Carlos Rhem da Silva, titular da Vara
Única de Jequié, foi publicada no Diário da Justiça Federal desta
segunda-feira (27). Além da reclusão, Nunes condenado a pagar 1.083
dias-multa, sendo que cada dia-multa deverá equivaler a até cinco
salários mínimos. A magistrada decretou ainda a perda dos bens
adquiridos pelo empresário a partir de 1999, nos valores que,
“comprovadamente nos autos, foram sonegados do fisco federal, até o
resultado da atualização monetária de R$ 7.133.574,47”. A ação contra o
empresário foi movida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA).
A procuradoria afirmou que o proprietário da Ubatã Comércio de Estivas e
Cereais Ltda criou uma rede de pessoas jurídicas ”frias” com uso do
nome de diversas pessoas na condição de “laranjas”, inclusive seus
empregados, sem que eles tivessem conhecimento da fraude. As
investigações foram deflagradas a partir de amplas informações
levantadas pelo órgão de inteligência da Receita Federal, que descreveu o
esquema de fraudes por meio de um relatório intitulado “Caso Mel”, que
teve a vertente inicial voltada para a sonegação fiscal praticada por
Alípio Alves de Oliveira Júnior, empresário com grande atuação no ramo
de polpas de frutas no estado. Na seqüência das investigações
desenvolvidas, a inteligência da Receita Federal chegou a Eugenildo
Almeida Nunes, o verdadeiro proprietário das empresas Ubatã Comércio de
Estivas e Cereais Ltda, Ibirapuera Estivas e Cereais, Tobogam Comércio
de Estivas e Cereais, Hestivel Comércio de Estivas e Cereais, Jantel
Estivas e Cereais e Frigorífico e Transportadora Ubatã, que se utilizava
dos “laranjas” para driblar o fisco e evitar que seu vasto patrimônio
pessoal, angariado com o esquema criminoso, fosse alcançado. As fraudes
representaram a sonegação de mais de 36 milhões de reais em impostos à
Receita Federal. A manobra consistia na simulação da constituição e
sucessivas alterações nos contratos sociais de empresas que eram
utilizadas pelo empresário para evitar a tributação, cuja propriedade
era supostamente atribuída a diversas pessoas, os “laranjas”. O esquema
era facilitado com a ajuda do tabelião João Miranda Neto. Ele elaborava
falsas procurações por instrumento público em nome de outorgantes que
não tinham conhecimento da utilização de seus nomes como sócios das
empresas, os quais sequer possuíam condição sócio-econômica suficiente
para figurar nos contratos sociais. (Bocão News)
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