A prefeita de Coaraci, Josefina Castro (PT), foi condenada pela justiça
federal em uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa
ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a prefeita e a “Focus
Coaraci Locadora de Automóveis Ltda”. Na denúncia o MPF acusa a
Prefeitura de Coaraci de ter realizado em 28/12/2009 uma licitação na
modalidade Concorrência nº 002/2009, cujo objetivo era a locação de
veículos para atender à necessidade de transporte de diversas
secretarias, dentre as quais, a de educação, tendo sido vencedora a
empresa ré Focus Coaraci Locadora de Automóveis Ltda, com o preço de R$
1.671.840,00. Segundo o MPF, nos primeiros meses de 2009, a locação de
veículos para atender o transporte escolar era feito com base em
dispensas de licitações, fundadas no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93. No
entanto, a Prefeitura vinha fracionando a contratação destes serviços,
haja vista que o montante total ao longo do ano superaria o limite legal
para a dispensa de licitação. “A Prefeitura deixou de contratar
diretamente os prestadores de serviço, em razão da Concorrência nº
002/2009 e do contrato nº 275/2010, celebrado com a empresa ré Focus
Coaraci Locadora de Automóveis Ltda, a qual, no entanto, seria uma mera
intermediária no processo de locação de veículos, uma vez que não possui
veículo próprio a ser locado, sendo que os mesmos veículos e
respectivos motoristas que antes trabalhavam diretamente para a
Prefeitura, continuaram prestando o mesmo serviço, só que agora por
intermédio da empresa ré”. A juíza federal Maízia Pamponet julgou
procedente em parte a ação e condenou prefeita Josefina Castro à perda
da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03
(três) anos, além de multa no valor de três vezes a remuneração que
percebia como Prefeita, devidamente corrigida e acrescida de juros, na
forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. (PSB)
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