Jorge Béja
Salário, pensão e tudo mais que represente retribuição pecuniária por serviço prestado, ou que foi prestado ao longo dos anos e converteu-se em aposentadoria ou pensão, no caso da morte do trabalhador, tudo isso tem natureza alimentícia, segundo as normas do Direito. Quando a Constituição Federal fala dos precatórios, que é o meio através do qual se obriga o Poder Público a pagar crédito vencido em ação judicial, a Carta diz:
“Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários…”
Ai está, portanto, a maior e indiscutível prova de que salários, vencimentos, proventos e pensões são de natureza alimentícia, para a sobrevivência da pessoa. Quando a Justiça condena alguém a pagar pensão à outrem, a falta de pagamento leva o devedor a cumprir pena de prisão de um a três meses, até que a pensão seja paga. É o que está previsto na Lei de Alimentos e no Código de Processo Civil, tanto no CPC de 1973 quanto no de 2015.
Sabemos que analogia é fonte de Direito. Quem deixa de pagar prestação alimentícia vai para a cadeia. Por que, então, não é decretada a prisão de prefeitos e governadores que não pagam em dia o salário do funcionalismo? Salário não é alimento?
FALTA PUNIÇÃO – Pezão está solto. O prefeito de Mesquita, região metropolitana do Rio, segundo o noticiário, como não foi reeleito, fugiu. Abandonou o prédio da prefeitura. Deixou a própria casa e desapareceu sem pagar o salário do funcionalismo de Mesquita e ainda expondo a perigo a doença toda a população, uma vez que as ruas da cidade estão tomadas de lixo acumulado. Abandono de função pública, exposição a perigo coletivo e não pagar o salário do funcionalismo tudo isso é crime. São crimes acumulados, cometidos ao mesmo tempo. E o prefeito não foi preso. Nem existe ordem de prisão contra ele. E a cada dia a situação piora.
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Salário, pensão e tudo mais que represente retribuição pecuniária por serviço prestado, ou que foi prestado ao longo dos anos e converteu-se em aposentadoria ou pensão, no caso da morte do trabalhador, tudo isso tem natureza alimentícia, segundo as normas do Direito. Quando a Constituição Federal fala dos precatórios, que é o meio através do qual se obriga o Poder Público a pagar crédito vencido em ação judicial, a Carta diz:
“Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários…”
Ai está, portanto, a maior e indiscutível prova de que salários, vencimentos, proventos e pensões são de natureza alimentícia, para a sobrevivência da pessoa. Quando a Justiça condena alguém a pagar pensão à outrem, a falta de pagamento leva o devedor a cumprir pena de prisão de um a três meses, até que a pensão seja paga. É o que está previsto na Lei de Alimentos e no Código de Processo Civil, tanto no CPC de 1973 quanto no de 2015.
Sabemos que analogia é fonte de Direito. Quem deixa de pagar prestação alimentícia vai para a cadeia. Por que, então, não é decretada a prisão de prefeitos e governadores que não pagam em dia o salário do funcionalismo? Salário não é alimento?
FALTA PUNIÇÃO – Pezão está solto. O prefeito de Mesquita, região metropolitana do Rio, segundo o noticiário, como não foi reeleito, fugiu. Abandonou o prédio da prefeitura. Deixou a própria casa e desapareceu sem pagar o salário do funcionalismo de Mesquita e ainda expondo a perigo a doença toda a população, uma vez que as ruas da cidade estão tomadas de lixo acumulado. Abandono de função pública, exposição a perigo coletivo e não pagar o salário do funcionalismo tudo isso é crime. São crimes acumulados, cometidos ao mesmo tempo. E o prefeito não foi preso. Nem existe ordem de prisão contra ele. E a cada dia a situação piora.
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