Og Leme, um dos
fundadores do Instituto Liberal, foi um dos raros intelectuais a
defender a filosofia da liberdade no Brasil, refém de
ideias autoritárias que vão do positivismo ao marxismo. O blog publica
abaixo um dos textos da coletânea a ele dedicada pelo instituto. Boa
leitura:
A solução prática
para esse problema da convivência da liberdade com o governo está na
ordem liberal, que minimiza as tarefas e poderes do setor público e do
processo político, descentralizando-os tanto quanto possível
(subsidiariedade); e que depende principalmente de duas instituições, o
Estado de Direito e a economia de mercado.
O Estado de Direito é
a solução institucional liberal para a ameaça representada pela
existência de governo. No Estado de Direito, a autoridade das regras
substitui a regra das autoridades; o Estado de Direito é o império da
lei, do constitucionalismo, da igualdade de todos em face da lei
(isonomia) e da eficácia do sistema judiciário que a todos deve garantir
o acesso aos tribunais para a defesa de seus direitos, bem como a todos
deve assegurar que os transgressores das leis serão indicados,
processados e, afinal, condenados, se julgados culpados.
O Estado de Direito e
sua consequência institucional, o constitucionalismo, visam a coibir os
abusos dos poderes públicos, entre os quais se incluem a discriminação e
o tratamento privilegiado. A Constituição Brasileira de 1988 acata o
Estado de Direito em seu artigo primeiro e, a partir desse ponto,
esmera-se em violar repetidas vezes o espírito do princípio da isonomia,
distribuindo privilégios e discriminando, criando pseudodireitos e
desastrosas obrigações ou impedimentos de elevadíssimo custo social,
além de atropelar grotescamente a lógica e o bom senso.
O Estado de Direito,
numa ordem liberal, é a mais importante das instituições, e é uma
instituição que produz frutos, entre os quais um se destaca, a economia
de mercado. A economia de mercado é decorrência lógica do Estado de
Direito e, na realidade, é a única forma de organização econômica
inteiramente compatível com ele.
Mas o que é uma
economia de mercado? É um tipo de organização social para a solução de
problemas econômicos que pressupõe o império da lei, a eficácia dos
direitos de propriedade, a autonomia responsável dos agentes econômicos,
a liberdade “de entrada” no mercado, o funcionamento de um mecanismo de
preços relativos (que são a bússola dos agentes econômicos) e a
limitação da iniciativa governamental apenas à situações em que se
verifiquem externalidades, bens públicos e monopólios naturais. Os
liberais têm consciência de que a economia de mercado não é perfeita;
sabem que tem falhas, mas estão convencidos de que as autoridades
públicos são ainda mais imperfeitas.
Além das instituições
do Estado de Direito e da economia de mercado, que tão bem caracterizam
a ordem liberal, pois ambos contribuem para o individualismo e a
consequente minimização do tamanho do Estado, cabe ao princípio da
subsidiariedade complementar a equação da ordem liberal, pois sua adoção
leva à descentralização dos poderes públicos e privados. A ordem
liberal se caracteriza, então, pela limitação do setor público e do
processo político de decisões coletivas e pela descentralização dos
poderes.
Mas em que consiste o
princípio da subsidiariedade? Significa deixar o poder decisório com o
agente mais próximo e mais diretamente interessado na solução dos
problemas. Isso leva, na prática, a deixar com o indivíduo – e não com o
setor público – a solução dos problemas que ele possa resolver de
maneira satisfatória. Isto é, a aplicação do princípio da
subsidiariedade leva ao individualismo, e Adam Smith já nos mostrou em
1776 que a busca autônoma e responsável dos interesses pessoais redunda
em benefícios para toda a comunidade. Leva também ao municipalismo e,
num segundo tempo, ao federalismo: apenas cabe aos estados confederados
aquilo que os municípios não possam fazer a contento, da mesma maneira
que a União não deve procurar fazer o que os estados podem realizar de
maneira adequada. Vão além as consequências da institucionalização da
subsidiariedade: voto distrital no processo político, pluralismo
sindical no mercado de trabalho e outros pluralismos, regime competitivo
na economia de mercado, multiplicidade de partidos políticos no mercado
político etc.
(Retirado do livro de crônicas Og Leme, um liberal, editado em 2011 pelo Instituto Liberal).
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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