O último estágio da decadência moral de um ser humano se dá
a partir do momento em que o indivíduo perde a vergonha na cara ,não mais distinguindo entre o que é MORALe o
que é IMORAL. Aí reside a grande diferença entre os conceitos de i-moral e
a-moral. O primeiro sabe que está contrariando a moral; o segundo não.
Mas todas essas características negativas não se restringem
às pessoas naturais (físicas)), porém podem expandir-se também às pessoas jurídicas,inclusive
as de direito público interno,como a União,os Estados e os Municípios, pela
ação dos seus parlamentares ,
governantes e demais administradores
estatais.
A recente campanha do Governo Federal ,através da Receita
Federal, de buscar recursos adicionais
para amenizar um pouco o “rombo” das suas contas,
operacionalizando,assim,as disposições da “Lei da Anistia”,também conhecida
como “Lei da Repatriação”,objeto da Lei 13.254/16,que entrou em vigor pouco
antes do “impeachment” da Presidente Dilma Rousseff,não conseguiu enganar as
pessoas decentes que ainda não perderam a capacidade de enxergar a verdade,e que logo
constataram os objetivos escusos que estavam por trás e nas entrelinhas dessa lei e sua operacionalização. Por suas vezes
, os melhores veículos de imprensa,especialmente da imprensa virtual, não
perderam tempo em denunciar essa verdadeira “maracutaia” de um governo corrupto
para proteger criminosos também corruptos
que ganharam dinheiro de forma ilícita e o esconderam em outros países ,considerados
“paraísos fiscais”.
As “Redes Sociais” e bloguesindependentes dos últimos
dias estão repletos de manifestações dando conta que boa parte do povo
não se deixou enganar por mais esse falcatrua do Governo ,protegendo e dando abrigo
a criminosos ,ganhando, em troca,
algumas “fatias” desse bolo, impregnado de ilicitudes.
“Antigamente” os delinquentes agiam contrariamente aos
mandamentos legais. Mas hoje eles estão bem mais desenvolvidos,aperfeiçoados e sofisticados
. Estabeleceram uma parceria com o Poder
Público ,que edita leis “legalizando” o que antes era ilícito ,mesmo o crime,
servindo aos interesses dos seus protegidos,”lavando” o que foi ganho de forma
irregular,concedendo,portanto,o selo da “legalidade” ao que era ilegal.
Essa famigerada “Lei da Repatriação” usa todas as técnicas
capazes de enganar, proclamando uma imoralidade disfarçada de moralidade.
A”malandragem” dela está nas entrelinhas e na sua extensão, que na verdade é
uma boa técnica para esconder objetivos nada condizentes com os melhores princípios morais,e mesmo confundir. Veja-se
como exemplo dessa “malandragem” da dita lei , o fato de só serem admitidos na “repatriação” recursos obtidos
de forma LÍCITA. Mas a palavra final se os recursos sãolícitos ou ilícitos,
compete exclusivamente ao “repatriador”, que dessa maneira pode “legalizar” o seu dinheiro sujo na lavanderia do Governo (Lei
13.254/16,art.4º,inciso IV),com plena cobertura dos efeitos da anistia criminal
e tributária. Basta ele declarar que o recurso é “lícito”.
Mas há ainda um outro absurdo, talvez maior ainda.
Certamente boa parte do montante dessa negociação pode ter sido originada em
operações ilícitas e prejudiciais aos Estados
e Municípios. Nestes casos,a União jamais poderia estar “perdoando”,
”anistiando”, ou “lavando” dinheiro que não é
seu ,e sim de outros entes federativos. Mas como ela está dando” plena e
geral quitação” por todo o valor, essa quitação estaria atingindo também
eventuais créditos dos Estados e Municípios,até desviados ilicitamente, numa
flagrante afronta ao próprio sistema federativo previsto na Constituição.
Mas parece que a União se entusiasmou com o recente
resultado da repatriação,onde conseguiu mais de 50 bilhões de reais para
amenizar o terrível quadro das suas contas. E foi exatamente nesse”embalo”que
Sua Excelência, o Senador Renan Calheiros ,Presidente do Senado,saiu correndo
para “auxiliar”, anunciando o imediato
prosseguimento dessa campanha “suja” de lavar dinheiro também sujo ,não se sabe
até que ponto advogando em causa própria,talvez até por estar “enleado”
pessoalmente em vários processos de irregularidades apontadas pela Polícia
Federal, junto ao Supremo Tribunal Federal. Sem dúvida esse tipo de gente
parece ser a que tem mais interesse na tal “repatriação”.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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