Seguindo proposta elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
hospitais de onze unidades da federação já podem emitir certidão de
óbito. A medida torna mais fácil a obtenção do documento que, até então,
só era emitido por cartórios. Agora, postos dos cartórios podem gerar o
registro nas unidades de saúde, tanto da rede pública e ou privada. De
acordo com o CNJ, a medida, além de desburocratizar o processo, também é
uma grande aliada no combate às fraudes feitas com nomes de pessoas que
já morreram. Antes, o registro de óbito levava até um dia. “Com o
posto, isso se resolve na hora. Além da agilidade, nesse momento de dor e
comoção, o serviço reduz erros. Se o funcionário do cartório percebe a
necessidade de retificação, a pessoa corrige no próprio hospital. O
médico já dá outro atestado. Isso previne ações judiciais de
retificação”, relatou Pacífico Nunes, coordenador de correição e
inspeção extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TDJFT). “Também evita fraudes: estelionatários usam
atestados falsos para obter benefícios previdenciários, como pensões”,
ressaltou. Além da Bahia, o serviço já está disponível em unidades de
saúde do Rio de Janeiro - estado que possui uma das maiores taxas de
adesão da rede hospitalar -, Goiás, Acre, Pará, Bahia, Ceará, Ceará,
Roraima, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal. (Correio)
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