Valor precisa estar em local visível e de fácil acesso aos clientes, diz o texto.
Lei N° 3.146 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta (27).
Lei obriga estabelecimentos a fixarem preço de couvert (Foto: Arquivo pessoal)Em caso do cliente está em uma “área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente da apresentação”, o estabelecimento fica vedado de realizar a cobrança pelo serviço, conforme o texto da lei. A fiscalização fica a cargo dos órgãos de defesa do consumidor no âmbito estadual.
O não cumprimento das novas determinações acarretam ao proprietário as sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Os estabelecimentos têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação, para fazerem adequação à medida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário