A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (2) para abrir a primeira ação penal da operação Lava Jato no tribunal e tornar réu o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sob acusação dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O acolhimento da denúncia foi puxado pelo relator da Lava Jato, ministro Teori Zavascki, que foi seguido por outros cinco ministros. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (3). Relator da Lava Jato, Teori acolheu parte da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República contra Cunha e a ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), que teriam atuado num esquema de pagamento de propina de contratos de navios-sonda da Petrobras.
Para Teori, a acusação de Janot conseguiu apresentar indícios mínimos de que Cunha e a ex-colega teriam utilizado o mandato para pressionar pelo pagamento de propina dos contratos. “O aditamento da denúncia trouxe um reforço narrativo lógico e elementos sólidos que apontam ter ambos denunciados, Eduardo Cunha e sua correligionária Solange Almeida, aderido à exigência dos recursos ilícitos neste segundo momento, entre 2010 e 2011”, afirmou o ministro
Segundo o relator, Cunha “incorporou-se à engrenagem criminosa”. “Há indícios robustos para, nesses termos, receber parcialmente a denúncia, pois a narrativa em seu segundo momento dá conta de que Eduardo Cunha, procurado por Fernando Baiano, aderiu para recebimento para si e concorrendo para recebimento de Fernando, oriunda da propina destinada a diretores da estatal. […] Elementos confortam sobejamento do crime de corrupção passiva, majorado ao menos na qualidade de partícipe por parte do deputado Eduardo Cunha para se incorporar à engrenagem espúria de Nestor Cerveró”, afirmou o ministro. A cobrança pelos recursos desviados teria ocorrido por meio de requerimentos apresentados para pressionar empresas envolvidas na contratação a não interromper a liberação da propina.
REQUERIMENTOS
Dois requerimentos foram apresentados na Câmara em 2011 por Solange. Eles pediam às autoridades informações sobre contratos da Petrobras com a Mitsui. A “Folha de S.Paulo” revelou em abril de 2015 que o nome “dep. Eduardo Cunha” aparece como autor dos arquivos de computador em que os pedidos foram redigidos.
O ministro afirmou que os indícios são “consistentes” de que os requerimentos eram para pressionar o pagamento de propina pelo lobista Júlio Camargo. Teori, no entanto, rejeitou a parte da denúncia que apontava que os dois políticos participaram do acerto inicial para os desvios nos contratos de navios-sonda, que teriam ocorrido entre 2006 e 2007.
Na prática, o relator diminuiu as imputações do crime de lavagem de dinheiro apontadas pela Procuradoria.
SEM LAVAGEM DE DINHEIRO
O ministro entendeu que, no caso da celebração dos contratos, não ficou comprovado que Cunha participou do acerto inicial da propina, já que os próprios delatores afirmaram só tê-lo conhecido depois desse período, por volta de 2010. Teori afirmou que nesse caso os indícios de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro seriam apenas contra o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, e os lobistas Júlio Camargo e Fernando Soares, o Baiano.
Segundo a acusação da Procuradoria, os dois contratos de navios-sonda somam US$ 1 bilhão e envolveram o acerto de uma propina de US$ 40 milhões para políticos e ex-funcionários da Petrobras. Cunha teria recebido US$ 5 milhões.
Outro indício de ato criminoso seria o fato de que parte dos pagamentos destinados ao deputado teria sido paga à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Rio. Duas empresas de Júlio Camargo, Piemonte e Treviso, fizeram transferências para as contas da igreja no valor total de R$ 250 mil em 31 de agosto de 2012.
DELAÇÕES PREMIADAS
Em seu voto, Teori rebateu o peso das delações premiadas, que permitiram ao Ministério Público avançar no amplo esquema da Lava Jato. “De qualquer modo, é sempre bom lembrar que a palavra do colaborador por si só não representa em nada como prova. Representa o início de caminho para busca de uma prova. Não tem nenhum valor, está expresso na lei.”
O ministro afirmou ainda que não foi comprovado que houve qualquer coação para a mudança de versão no depoimento de Júlio Camargo, que em sua primeira delação não envolveu Cunha.
OUTRO LADO
Na sustentação de defesa ao Supremo, o advogado de Cunha, Antônio Fernando de Souza, disse que não existem documentos que comprovem o pagamento de propina ao deputado.
Já a defesa da ex-deputada Solange Almeida afirma que a própria Procuradoria-Geral da República diz que ela não recebeu propina do caso.
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