... tribunal decida se ajoelhar aos pés do Poder Executivo. E não vai fazer isso!
Petistas
disseram que pretendem recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a
decisão de Eduardo Cunha, presidente da Câmara (PMDB-RJ), que admitiu a
denúncia contra Dilma Rousseff. A alegação, com mais ou menos molho
retórico, é que a presidente pedalou, sim; é que a presidente mandou
bala nos decretos autorizando gastos, sim, sem a autorização do
Congresso, mas que nada disso se fez por mal; nada disso se fez por
intenção dolosa.
Então vamos
pensar. Em primeiríssimo lugar, em ordem de importância mesmo, os
crimes de responsabilidade, definidos na Lei 1.079, não se ocupam das
questões penais. A sua natureza é política, o que não quer dizer
arbitrária.
PUBLICIDADE
Aliás, se
fossem questões penais, o tribunal a julgar a presidente não seria o
Senado, como deve ser caso a Câmara acate a denúncia, mas o STF.
Sim, ao
pedalar; ao autorizar determinados gastos sem submeter a questão ao
Congresso, Dilma feriu a Lei 1.079. Se ela o fez porque é má; se ela o
fez porque é boazinha; se ela o fez porque ignora a lei, nada disso tem a
menor importância.
No Estado de
Direito, não se permite aos bons, aos maus e aos ignorantes transgredir
a lei, seja para fazer justiça, seja para fazer injustiça, seja por
distração.
O rito
Mas não paro por aí. O governismo recorreu ao Supremo contra o rito definido por Cunha, que havia estabelecido que, caso ele recusasse a denúncia, deputados descontentes poderiam recorrer. Os governistas apelaram ao tribunal alegando que tal rito era uma peça de exceção, não prevista na Constituição, apenas no Regimento Interno da Câmara. E dois ministros concederam liminares contra a decisão de Cunha: Rosa Weber e Teori Zavascki. E o que diziam essas liminares? Que ele, Cunha, era soberano para decidir se a denúncia seria ou não acatada. Como a Constituição não falava em recurso nesse caso, então se declarou que o Regimento Interno da Câmara não servia de guia.
Mas não paro por aí. O governismo recorreu ao Supremo contra o rito definido por Cunha, que havia estabelecido que, caso ele recusasse a denúncia, deputados descontentes poderiam recorrer. Os governistas apelaram ao tribunal alegando que tal rito era uma peça de exceção, não prevista na Constituição, apenas no Regimento Interno da Câmara. E dois ministros concederam liminares contra a decisão de Cunha: Rosa Weber e Teori Zavascki. E o que diziam essas liminares? Que ele, Cunha, era soberano para decidir se a denúncia seria ou não acatada. Como a Constituição não falava em recurso nesse caso, então se declarou que o Regimento Interno da Câmara não servia de guia.
Aliás,
note-se, foram essas liminares desastradas que conferiram ao presidente
da Câmara um poder formidável de negociação, não é?
Bem, de
acordo com o decidido pelo Supremo, soberana era a decisão de Cunha.
Logo, soberana é. Ou os petistas vão defender as regras apenas quando
são do seu interesse?
“Ah, mas a gente acha que Dilma não transgrediu a lei e que ela só pedalou para manter políticas sociais, sem dolo.”
Caros, nesse
caso, trata-se de entrar no mérito. Isso é outra conversa. Os petistas
vão ao Supremo para alegar que Cunha não poderia ter tomado aquela
decisão.
E ele
poderia, sim. E tomou. Agora é com os deputados e, se a Câmara autorizar
a abertura do processo, com o Senado. O Supremo não tem nada com isso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário