A decisão de Eduardo Cunha, Presidente da Câmara dos
Deputados,de 2.12.2015, determinando a aberturado processo de crime de responsabilidade ,para efeitos de impedimento
(impeachment) da Presidente Dilma Rousseff, por fatos oriundos das chamadas
“pedaladas fiscais”, apontadas pelo Tribunal de Contas da União, merece algumas
incursões do pensamento.
Sem que se entre no mérito dessa decisão,o fato é que ela
está formalmente de acordo com a Constituição e com as demais leis que tratam
da matéria, que são as mesmas que regiam o impeachment do Presidente Fernando Collor
de Melo, ocorrido em 1992.
Sem dúvida esse processo vai se desenrolar como um jogo de
xadrez, com hábeis “enxadristas” de ambos os lados, e cada um, a seu modo,
defendendo a versão que mais lhe convém.
O resultado final desse processopode ser antecipado com
enormes chances de acerto ,usando-se a lógica e a matemática como ferramentas.Como
é preciso 2/3 (dois terços) dos votos da Câmara Federal para que o processo
seja encaminhado ao Senado da República, competente para julgar o impeachment,
tudo leva a crer que essa maioria absoluta não será obtida. Também não pode ser
desprezado o poder de “compra” que tem o Planalto sobre o Congresso Nacional.
Pressupondo que o PMDB abandonasse a fidelidade “canina” que
tem em relação aoPT, em retribuição a todos os favores que tem recebido durante
todo esse tempo,visando,no caso, colocar
o “seu” vice ,Michel Temer,no lugar de Dilma,mesmo assim os 2/3 necessários para derrubar a “ré” não seriam
obtidos. O Total de deputados federais é de 5l3. O PT tem 70 deputados. Os
partidos que são seus “colegas” no Foro de São Paulo somam mais 78 parlamentares. Só essespartidos membros do
FSP já somam 148 deputados. Com esse
batalhão de deputados, certos pró-Dilma, somado aos outros deputados que também
rejeitariam o crime de responsabilidade, por qualquer razão,inclusive “compra”,totalizando
mais de 1/3,já seria o suficiente para obstaculizar a sentença de procedência
do crime de responsabilidade da Presidente. Se Sherlock Holmes aqui estivesse,
ele concordaria com isso e certamente se dirigiria ao seu fiel assistente,
Doutor Watson, dizendo-lhe: “elementary,mydearWatson”. Duvido até que seja conseguido o quórum demetade dos votos
da Câmara para acolher a procedência do crime de responsabilidade.
A definição de ser,ou não ser, crime de responsabilidade,
para efeitos de processamento de “impedimento” da Presidente da República,as chamadas
“pedaladas fiscais”,nas contas da União, tem ocupado enormes espaços na mídia e
nas discussões entre os especialistas e pessoas interessadas pelo que se passa
na política.
Parece que os motivos que levariamao “crime de
responsabilidade” seriam vários, uma vez que nunca se viu tantas
irregularidades e corrupção com o
dinheiro público como nos governos do PT. Mas o que há de concreto mesmo é a
decisão do TCU sobre as “pedaladas fiscais” ,que o Governo tem feito para
“maquiar” as suas contas. Essa é que foi determinante da decisão do Presidente
da Câmara. Talvez essa irregularidade nem esteja tão “contaminada” de ilícitos ,como outras, muito mais graves. Com as
“pedaladas”ninguém colocou dinheiro no próprio bolso,o mesmo não acontecendo
com os outros ilícitos que já se anunciam terem passado do “trilhão” de reais, que estão num
crescendo sem fim, e que foram parar nas contas pessoais de uma enorme
quantidade de corruptos.
Mas a verdade é que toda essa “lambança” com o dinheiro
público vai poder ser levada em contanas “pedaladas fiscais” a serem apreciadas
pela Câmara. Estas serviriam de “gota
d’água” para buscar as outras irregularidades e condenar Dilma. Para quemnão
sabe, o sentido que pretendemos emprestar à “gota d’água” é aquele mesmo que o criminalista Nelson Hungria deu a um
pequeno motivo para a prática de um crime qualquer, desproporcional à pequenez
do motivo. Por exemplo: o sujeito dá um tiro e mata aquele que lhe mostrou a
língua. O “detalhe” é que antes de mostrar a língua para quem o matou, a vítimahavia
assassinado a mãe do seu matador e estuprado a sua mulher, sem qualquer reação à altura .
Conclusão: o motivo da execução não foi a exibição da língua. Esta foi a “gota
d’água”. Os motivos verdadeiros foram outros e anteriores.
Resumidamente queremos dizer que as “pedaladas fiscais”
poderão ser a “gota d’água” para julgar procedente o processo contraDilma
Rousseff,por crime de responsabilidade, apesar
de não acreditarmos que seja obtida a maioria de 2/3 necessária para tal
fim. Mas os deputados que quiserem votar a favor do acolhimento do crime de
responsabilidade, ”pensando” nos demais crimes, quenem estão relacionados nos
autos, poderão fazê-lo livremente, em vista da soberania que possuem sobre o
próprio voto, uma vez que nem estão obrigados a justificar e fundamentar a
própria decisão,como estão obrigados a
fazê-lo os juízes do Poder Judiciário.Daria
no mesmo que fazer amor com uma mulher “pensando” na outra. A
“eleição” será SIM ou NÃO.
Sérgio Alves de Oliveira/ Advogado,Sociólogo
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