Marina Dutra Do Contas Abertas |
A
Previdência Social pagou R$ 434 milhões em auxílio-reclusão no ano
passado. O valor é 18% maior do que o de 2011, quando foram pagos R$
368,3 milhões em benefícios. O valor pago em 2012 é o maior dos últimos
anos. O aumento coincide com o crescimento da população carcerária no
país. Segundo dados do Ministério da Justiça, o número total de presos
em penitenciárias e delegacias brasileiras subiu de 514.582 em 2011 para
549.577 em 2012.
Em 1992, o Brasil tinha
um total de 114.377 presos, o equivalente a 74 presos por 100 mil
habitantes. No ano passado, essa proporção chegou a 288 presos por 100
mil habitantes. Nas últimas duas décadas o ritmo de crescimento da
população carcerária brasileira (380,5%) só foi superado pelo do Camboja
(aumento de 678% em 17 anos) e pelo de El Salvador (aumento de 385% em
19 anos).
O
auxílio-reclusão é um benefício pago à família do preso sob regime
fechado ou semiaberto, que antes da detenção ou reclusão tenha estado em
dia com as contribuições ao Instituto Regime Geral da Previdência
Social (RGPS). Além disso, para ter direito ao auxílio, é necessário que
o último salário de contribuição do segurado seja igual ou inferior a
R$ 971,78. Nos casos de liberdade condicional ou cumprimento de pena em
regime aberto, os detentos não têm direito ao benefício.
A concessão do
auxílio-reclusão não exige tempo mínimo de contribuição, porém, para ter
direito ao benefício, o detento não pode estar recebendo salário ou
qualquer outro ajuda durante a reclusão (como auxílio-doença,
aposentadoria ou abono de permanência em serviço). Além da comprovação
de que o trabalhador é segurado, os dependentes devem apresentar à
Previdência, de três em três meses, atestado de que este permanece
preso.
Desta forma, o direito é
extinto em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para
prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, do mesmo modo
se a condição de “dependente” for perdida. Conforme a ocasião, o
benefício também pode ser convertido em aposentadoria ou auxílio-doença
(opção que for mais vantajosa) e, em caso de óbito, em pensão por morte.
Para o cientista
político, Antônio Flávio Testa, o pagamento do auxílio-reclusão é justo.
“É um direito que o detento tem por ter contribuído antes de ser
preso”, afirma.
De acordo com Testa, o
pagamento do benefício à família do detento compensa a ausência do
familiar. “É uma forma de suprir a falta daquele pai que infelizmente
naquele momento não pode ajudar financeiramente a família”, conclui.
Apenas 6,5% dos detentos recebem o benefício
De acordo com os últimos
dados divulgados pelo Ministério da Justiça sobre a população carcerária
do país, 549.577 pessoas encontram-se detidas. Em julho de 2012, data
mencionada na pesquisa do órgão, apenas 35.937 detidos recebiam o
benefício. Isso quer dizer que, ao contrário do que pensa grande parte
da população, o auxílio-reclusão só é pago para 6,5% dos presos.
No primeiro mês de 2013,
38.618 presos receberam auxílio-reclusão, segundo boletim da Previdência
Social. Em janeiro, foram pagos R$ 28,1 milhões em benefícios e cada
família de detento beneficiado recebeu em média R$ 728.
O auxílio-reclusão tem
valor correspondente a 100% do salário-de-benefício, que, por sua vez, é
a média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período
contributivo, a contar de julho de 1994. Dessa forma, o valor do
auxílio-reclusão não é fixo e vai variar de acordo com as contribuições
de cada segurado. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor
do auxílio-reclusão será de um salário mínimo, se o mesmo não contribuiu
facultativamente.
|
segunda-feira, 11 de março de 2013
Famílias de presidiários receberam R$ 434 milhões em 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário