Propostas foram enviadas aos deputados e senadores e disponibilizadas aos candidatos
Alterar
o sistema tributário para reduzir as desigualdades e ajudar o país a
sair da crise com mais justiça fiscal é o objetivo do Instituto Justiça
Fiscal que apresentou o documento Sistema fiscal para um país justo e inclusivo com propostas a serem adotadas nas três esferas de governo.
A
carga tributária atual onera muito mais os mais pobres do que os mais
ricos, contribuindo para que o país seja o segundo maior em concentração
de riqueza no topo e um dos países com maior nível de desigualdade
social no mundo.
Mudanças
no Sistema Tributário, ajustes nas renúncias fiscais, aprimoramento no
contensioso para a cobrança dos tributos e as garantias para os
investimentos sociais integram as quatro propostas. O estudo foi enviado
a todos os deputados e senadores e disponibilizado à sociedade.
“É
perfeitamente possível elevar substancialmente a tributação sobre as
altas rendas e sobre as grandes riquezas e reduzir proporcionalmente a
parcela de arrecadação incidente sobre o consumo, dependendo, tão
somente, de decisões políticas”, pontua o presidente do IJF, Dão Real
Pereira dos Santos.
Bases para corrigir distorções e promover justiça fiscal
As
diretrizes foram elaboradas por auditores da Receita Federal,
economistas, advogados e professores, especialistas nos temas e
profundos conhecedores das estruturas tributárias e das distorções que
precisam ser corrigidas para auxiliar no desenvolvimento econômico e
social com sustentabilidade, sublinha o auditor fiscal.
“Os
subsídios foram construídos para que os novos gestores e legisladores
tenham bases consistentes para implementar medidas que proporcionem
maior volume de recursos para o Estado a partir de instrumentos
administrativos na área fiscal, melhorem a vida da população e acelerem a
atividade econômica”, registra.
O
presidente do IJF e integrante do Sindifisco Nacional, Dão Real Pereira
dos Santos, acentua que as mudanças principais dependem apenas de
aprovação de Projetos de Lei por maioria simples ou mesmo mudanças
infralegais com ajustes na administração tributária, sem precisar de
mudanças constitucionais, que exigem ritos parlamentares mais complexos e
demorados.
A
tributação deve atuar para além da função arrecadatória, propõe o
movimento: ser um instrumento de redução das desigualdades sociais e de
promoção do desenvolvimento e do emprego, criando as condições para
induzir e orientar determinadas atividades econômicas e sua distribuição
regional com resultados concretos nas condições de vida das pessoas.
“Fortalecer o Estado social e garantir recursos para financiar de forma
justa as políticas públicas é a tônica do estudo”, resume o auditor
fiscal.
Fomento à economia e redução das desigualdades
Um
estudo do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da
Faculdade de Economia e Administração da USP demonstra que um aumento de
tributos para o 1% mais rico e a distribuição deste valor aos 30% mais
pobres possibilita um aumento de 2,4% no PIB.
A
situação econômica e social do país demonstra a urgência de se
potencializar o caráter instrumental do sistema fiscal brasileiro. O
Brasil caiu da 84ª a 87ª posição no ranking de desenvolvimento humano
neste ano, entre 191 países; de 6ª economia do planeta, em 2011,
regrediu para a 12ª posição em 2021 e o PIB voltou ao patamar de 2008.
A
metade mais pobre no Brasil possui menos de 1% da riqueza do país
enquanto o 1% mais rico possui quase a metade da fortuna patrimonial
brasileira. Os 10% mais ricos no Brasil ganham quase 59% da renda
nacional total. No ano em que o país completa um século de implementação
do Imposto de Renda, o Instituto Justiça Fiscal quer alterar as
distorções deste tributo que acentuam as disparidades. Quem ganha dois
salários-mínimos já é taxado, ao mesmo tempo que o salário-mínimo é
cinco vezes menor do que o necessário e o endividamento nacional das
famílias bateu recorde.
Mais
de 4% da população enfrenta falta crônica de alimentos, situação mais
grave do que a média global, e 33 milhões passam fome. Enquanto isso, os
315 bilionários brasileiros (em Reais) de acordo com o ranking mundial
da revista Forbes, ficaram ainda mais ricos na pandemia.
“O
país tem estoques de riquezas e geração de renda suficientes para
ampliar a tributação sobre renda e patrimônio e neutralizar o caráter
regressivo da tributação sobre o consumo”, destaca Dão Real. A carga
tributária brasileira (33% do PIB) está abaixo da média dos países da
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “É
preciso modificar a participação relativa das bases renda, patrimônio e
consumo na arrecadação total, aproximando a estrutura da tributação
brasileira daquelas praticadas pelos países mais desenvolvidos social e
economicamente”, completa.
Quem tem mais, paga mais
A
primeira das quatro diretrizes do documento “Sistema fiscal para um
país justo” orienta para um sistema tributário alinhado à Constituição
como um “instrumento para viabilizar uma sociedade justa, livre e
solidária,com respeito à capacidade contributiva”. Quem tem mais
capacidade deve contribuir com mais recursos para o financiamento do
Estado.
Reduzir
privilégios dos super-ricos, corrigir as distorções históricas do
Imposto de Renda, implementar o Imposto sobre Grandes Fortunas e a
Contribuição Social sobre Altas Rendas da Pessoa Física; e uma nova
forma de repartição das receitas com estados e municípios são as
principais medidas propostas.
Além
destas, estão também contempladas as propostas e criação da CIDE
Agrotóxico e Ambiental para proteção do meio ambiente estão neste
primeiro tópico; inclusão de aeronaves e embarcações no Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores; instituir progressividade efetiva
ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações e ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana.
Proposta 1
Mudanças no Sistema Tributário
Correção das distorções da legislação do Imposto de Renda
- Revogação da Isenção para Lucros e Dividendos distribuídos.
- Revogação da dedutibilidade dos Juros Sobre o Capital Próprio.
- Submissão das rendas de capital das pessoas físicas à mesma tabela de incidência da renda do trabalho.
- Implementação
de nova tabela de incidência com a inclusão das alíquotas de 35%, 40% e
45%, para maiores rendimentos e elevação do limite de isenção para
aproximadamente três salários-mínimos (de 15% a 45%).
- Isenção
do IRPJ e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido para empresas optantes
pelo Simples Nacional, para receitas brutas de até R$ 360 mil anual.
Essas correções permitiriam um aumento de arrecadação de aproximadamente
R$ 180 bilhões anuais e desoneração de aproximadamente R$ 16 bilhões
dos trabalhadores de rendas mais baixas.
- Implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas por Lei Complementar:
cria o imposto com alíquotas de 0,5%, 1% e 1,5% para incidirem sobre
fortunas que ultrapassem R$ 10 milhões, R$ 40 milhões e R$ 80 milhões,
respectivamente. Essa medida atingiria apenas 60 mil contribuintes e
poderia gerar uma arrecadação de aproximadamente R$ 40 bilhões.
- Implementação da Contribuição Social sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas: cria
uma alíquota de 10% sobre as rendas das pessoas físicas que
ultrapassarem R$ 720 mil por ano. Esse tributo incidiria sobre a renda
de apenas 62 mil contribuintes e pode gerar uma arrecadação de
aproximadamente R$ 35 bilhões para a seguridade social. Essa proposta
exige alteração constitucional e uma Lei Ordinária.
- Criação da Cide-Agrotóxicos:
cria alíquotas específicas sobre a produção e importação de agrotóxicos
e destinado exclusivamente a ações voltadas à promoção da saúde pública
e à proteção do meio-ambiente.
- Criação da Cide-Ambiental
com incidência sobre atividades ou produtos com grande potencial de
produzir degradação ambiental.Voltado a desestimular o consumo de
produtos e processos de produção que promovam danos ao meio-ambiente com
recursos arrecadados vinculados à reparação e à proteção ao
meio-ambiente.
- Modulação das alíquotas da CSLL
para tributar lucros extraordinários e onerar mais os setores de alta
lucratividade e baixo nível de empregabilidade e desonerar setores
intensivos de mão-de-obra.
- Nova forma de repartição dos tributos da União com Estados e Municípios: Necessita de emenda à Constituição.
. Estados - além do FPE, mais 8% do IR, 10% do IGF. Municípios - além do FPM, mais 2% do IR e 10% do IGF.
. Além do IR e do IGF, as CIDE ambiental e agrotóxicos também devem ser repartidas com Estados e Municípios.
.
Alterar a modelagem dos critérios de rateio de todas as transferências
constitucionais tributárias para uma ‘Cesta de Critérios’, combinando:
demanda/população, origem do tributo, indução financeira da receita
tributária própria e indução setorial.
- Implementação do Imposto de Exportação
sobre produtos primários, com alíquotas progressivas em razão da
valorização dos preços no mercado internacional e regressivo em função
do grau de beneficiamento. PL para destinar recursos para financiamento
de um fundo nacional de desenvolvimento e decreto estabelecendo as
alíquotas.
- Revogação da Lei Kandir
- PEC para retornar a possibilidade de incidência do ICMS sobre as
exportações de produtos primários. Estabelecer regra constitucional que
excepcione da desoneração das exportações os tributos de natureza
extrafiscal, que tenham por finalidade a proteção da saúde ou do
meio-ambiente, ou a compensação por externalidades negativas
produzidas.
- Ampliação da alíquota máxima do ITCMD
por Resolução do Senado, bem como edição de Lei Complementar para
garantir maior segurança jurídica nas questões que têm suscitado
litigiosidade.
- Implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas por Lei Complementar.
Criação do imposto com alíquotas de 0,5%, 1% e 1,5% para incidirem
sobre fortunas que ultrapassem R$ 10 milhões, R$ 40 milhões e R$ 80
milhões, respectivamente. Essa medida atingiria apenas 60 mil
contribuintes e poderia gerar uma arrecadação de aproximadamente R$ 40
bilhões.
- Implementação da Contribuição Social sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas. Criação
de uma alíquota de 10% sobre as rendas das pessoas físicas que
ultrapassarem R$ 720 mil por ano. Esse tributo incidiria sobre a renda
de apenas 62 mil contribuintes e pode gerar uma arrecadação de
aproximadamente R$ 35 bilhões para a seguridade social. Essa proposta
exige alteração constitucional e uma Lei Ordinária.
- Criação da Cide-Agrotóxicos:
cria alíquotas específicas sobre a produção e importação de agrotóxicos
e destinado exclusivamente a ações voltadas à promoção da saúde pública
e à proteção do meio-ambiente.
- Criação da Cide-Ambiental
com incidência sobre atividades ou produtos com grande potencial de
produzir degradação ambiental.Voltado a desestimular o consumo de
produtos e processos de produção que promovam danos ao meio-ambiente com
recursos arrecadados vinculados à reparação e à proteção ao
meio-ambiente.
- Modulação das alíquotas da CSLL
para tributar lucros extraordinários e onerar mais os setores de alta
lucratividade e baixo nível de empregabilidade e desonerar setores
intensivos de mão-de-obra.
- Nova forma de repartição dos tributos
da União com Estados e Municípios: Necessita de emenda à
Constituição. - Estados - além do FPE, mais 8% do IR, 10% do IGF.
Municípios - além do FPM, mais 2% do IR e 10% do IGF. Além do IR e do
IGF, as CIDE ambiental e agrotóxicos também devem ser repartidas com
Estados e Municípios. Alterar a modelagem dos critérios de rateio de
todas as transferências constitucionais tributárias para uma ‘Cesta de
Critérios’, combinando: demanda/população, origem do tributo, indução
financeira da receita tributária própria e indução setorial.
- Implementação do Imposto de Exportação
sobre produtos primários, com alíquotas progressivas em razão da
valorização dos preços no mercado internacional e regressivo em função
do grau de beneficiamento. PL para destinar recursos para financiamento
de um fundo nacional de desenvolvimento e decreto estabelecendo as
alíquotas.
- Revogação da Lei Kandir
- PEC para retornar a possibilidade de incidência do ICMS sobre as
exportações de produtos primários. Estabelecer regra constitucional que
excepcione da desoneração das exportações os tributos de natureza
extrafiscal, que tenham por finalidade a proteção da saúde ou do
meio-ambiente, ou a compensação por externalidades negativas
produzidas.
- Ampliação da alíquota máxima do ITCMD
por Resolução do Senado, bem como edição de Lei Complementar para
garantir maior segurança jurídica nas questões que têm suscitado
litigiosidade.
Proposta 2
Renúncia fiscal transparente e com resultados sociais
Estudos
comprovam que as renúncias fiscais não trazem benefícios à sociedade
com os critérios atuais. O documento “Sistema Fiscal para um País Justo e
Inclusivo” apresenta sete propostas para readequar normas e garantir
transparência às isenções, que devem estar voltadas ao desenvolvimento
sustentável com comprovados benefícios sociais à população.
- Garantia de Transparência e publicidade:
Beneficiários, objetivos, metas e prazos devem ser de acesso público. O
Demonstrativo de Gastos Tributários deverá especificar todas
as renúncias, isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza tributária, sem restrições (Artigo 198, §3º, inciso IV da Lei
4.172/1966, Lei Complementar 187/2021).
- Proteção ao financiamento da Seguridade Social: Assegurar
a integridade das fontes de financiamento da seguridade social. Vedar
isenções nas contribuições sociais (art. 195 da CF), salvo em casos
excepcionais.
- Estímulo à industrialização nacional.
Os incentivos fiscais à exportação não podem restringir a
industrialização e ampliação das cadeias produtivas nacionais. É urgente
rever os benefícios às exportações de produtos primários e
semielaborados, concedida pela Lei Kandir.
- Fortalecimento da saúde e educação pública.
Os gastos tributários não podem impulsionar a mercantilização e a
privatização das políticas públicas essenciais, como a saúde e a
educação.
- Estímulo à produção de alimentos saudáveis, à preservação da natureza e do meio ambiente. Vedar a concessão de incentivos fiscais para atividades e produtos nocivos à saúde da população e ao meio ambiente.
- Reforço à adimplência no pagamento dos tributos.
Restringir os recorrentes refinanciamentos especiais (Refis) das
dívidas tributárias, que servem de estímulo ao descumprimento das
obrigações.
- Respeito à autonomia financeira dos entes federados.
As desonerações de tributos, cujas receitas são repartidas com Estados e
Municípios, concedidas pela União ou estados (artigos 157 a 159 da CF),
devem levar em conta e mensurar o impacto nas finanças dos demais entes
federados, para garantir a compensação.
Proposta 3
Alterações necessárias para um contencioso tributário mais justo
Só
no Brasil o setor privado, por meio de suas associações ou
confederações, indica julgadores para o processo de revisão
administrativa e ainda com a vantagem em caso de empate na votação.
O julgamento administrativo no CARF dura
em média 9 anos e 8 meses, dando origem a maior parte da dívida ativa
em cobrança. O contencioso já alcançou R$ 1 trilhão em junho deste ano,
distribuídos em 92 mil processos, sendo 74% concentrados em 1.412
processos com valores unitários superiores a R$ 100 milhões.
O
IJF propõe um alinhamento do contencioso tributário brasileiro às
melhores experiências internacionais para mudar a cultura do
contencioso, desestimulando a inadimplência tributária, a protelação do
pagamento, o planejamento fiscal abusivo e, com isso, obter maior
justiça tributária. Esse estudo traça linhas gerais para ser
aperfeiçoado pela sociedade.
- O contencioso administrativo terá apenas duas instâncias e ambas no âmbito da própria administração tributária.
- O julgamento de 1ª instância continuará sendo feito pelas turmas colegiadas das Delegacias da Receita Federal de Julgamentos;
- O
julgamento de 2ª instância compete às Câmaras Recursais da Receita
Federal do Brasil, cuja experiência bem-sucedida já existe para
processos de menor valor;
- Estabelecer o prazo máximo de um ano para cada instância do julgamento administrativo;
- Transformar
o CARF em Câmara Superior Normativa, composta por representantes da
Receita Federal do Brasil e possibilidade de participação da sociedade
civil, tais como: representantes de entidades sindicais de trabalhadores
e empresariais, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Ordem dos
Advogados do Brasil, Conselho Federal de Contabilidade, Conselhos
Nacionais de Educação, Saúde, dentre outros. Esta Câmara terá função
exclusiva de julgar, em abstrato, as divergências de interpretação da
legislação tributária, suscitadas pelas partes interessadas
(Contribuintes ou Fazenda Nacional) em face de decisões divergentes no
âmbito das Câmaras Recursais; e o fazer o controle da legalidade das
normas internas emitidas pela Receita Federal do Brasil.
Proposta 4
Garantia de investimentos sociais
A
Emenda Constitucional 95, de 2016, proíbe aumentar os investimentos
sociais por 20 anos. Mais de 80% da despesa primária, congelada por esta
emenda, está concentrada em quatro serviços: saúde, educação,
previdência e segurança. Nestes primeiros seis anos de vigência,a dívida
pública só cresceu e o PIB está estagnado e a agenda de austeridade
fracassou. Houve fuga de capitais, pandemia, cortes em benefícios
sociais, aumento do desemprego, perda de renda, volta da inflação e
volta da fome, atingindo 33 milhões de pessoas. Face a tal cenário, o
documento “Sistema Fiscal para um País Justo e Inclusivo” faz
recomendações sobre as regras fiscais existentes e sobre os
investimentos sociaisnecessários para proteger a vida.
- Revogar a Emenda Constitucional 95/2016.
- Unificar
as quatro regras fiscais existentes (EC 109/2020, LRF (2000), Regra de
Ouro (1988) e a EC 95) em apenas uma, que seja exequível, com espaço
para políticas anticíclicas para a reconstrução do Estado de bem-estar
social.
- Retirar
os investimentos em educação, saúde e assistência social das metas
fiscais. O investimento público deve também ser excepcionalizado dado
seu expressivo impacto como política anticíclica.
- Recomenda-se
mecanismos para compensar os percentuais mínimos de educação e saúde
para que regiões com maior envelhecimento populacional possam ampliar
despesas em saúde, reduzindo o percentual mínimo da educação nos casos
em que a população jovem em idade escolar diminui.
- Estipular
um vínculo constitucional para a Assistência Social, nos moldes dos
existentes para Educação e Saúde, na ordem de aproximadamente 5% da
receita tributária, em todos os níveis (União, estados e municípios).
- Consolidar
e ampliar a transferência de renda - renda mínima - a pelo menos 40% da
população, com um valor mensal de uma cesta básica, que atualmente está
em R$ 750,00.
- Estabelecer
uma ampla política habitacional para reduzir o déficit habitacional,
gerar emprego e compensar as famílias historicamente marginalizadas e
estabelecer vinculação constitucional para as despesas de habitação.
- Ampliação da cobertura de tratamento de água e esgoto, com financiamento do BNDES.
- Ampliar os recursos do BNDES para o desenvolvimento de cadeias produtivas na infraestrutura social (desenvolvimento de clusters de educação, de saúde e de habitação).
____________________
Assessoria de imprensa:
Katia Marko (MTB 7969) - (51) 98191-7903
Stela Pastore (MTB 7586)- (51)99913.2295
Nenhum comentário:
Postar um comentário