MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 20 de setembro de 2022

CONTAS DE 2020 DE PRADO SÃO APROVADAS COM RESSALVAS

 


20 de setembro de 2022

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (20/09), emitiram parecer recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas de 2020 da Prefeitura de Prado, município litorâneo no extremo sul do estado. As contas – de gestão e de governo – são de responsabilidade da ex-prefeita Mayra Pires Brito. Ao final do voto, o conselheiro relator, Fernando Vita apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa no valor de R$6 mil pelas irregularidades registradas.

Entre as ressalvas, o conselheiro listou falhas na execução orçamentária, que resultou em déficit, elevado percentual de professores (59,61%) recebendo abaixo do piso salarial de profissionais do magistério e inconsistências nos registros contábeis.

O município de Prado teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$96.718.700,94, enquanto as despesas foram de R$111.351.570,64, revelando um déficit de R$14.632.869,70. Em relação aos “restos a pagar”, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, a gestora aplicou 25,60% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,69% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 70,37% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Cabe recurso da decisão.


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