Disponibilizado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o material traz a diferença entre injúria racial e racismo, como fazer denúncias e quais são as penas aplicadas aos infratores
Entenda a diferença entre racismo e injúria racial, bem como as penalidades aplicadas a cada caso (Imagem: Ascom / MMFDH)
“Ocombate ao racismo é dever de todos os brasileiros para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. A afirmação é do secretário nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR), Paulo Roberto, no prefácio da cartilha “Discriminação Étnico-Racial”, disponibilizada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). O material apresenta a diferença entre injúria racial e racismo, como fazer denúncias e quais são as penas aplicadas aos infratores.
Cartilha Discriminação Étnico-Racial
O gestor relembra o artigo 3º da Constituição da República, na qual se baseia o conteúdo da cartilha, que traz os objetivos fundamentais de “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Para Paulo Roberto, a Constituição pressupõe a existência de desigualdades na sociedade em que vivemos. “Se ela manda reduzir as desigualdades sociais, é porque existem vários segmentos que são tratados também de maneira desigual. Se ela manda promover o bem de todos sem preconceitos, o pressuposto é de que há preconceitos. E se ela também criminaliza o racismo, no artigo 5º, inciso 42, o pressuposto é de que existe racismo no Brasil”, avalia.
O racismo praticado no Brasil
As evidências de racismo e de injúria racial praticadas no Brasil são observadas no cotidiano. Paulo Roberto explica que o racismo é uma doutrina que se fundamenta numa construção social de que existe uma hierarquização de “raças” a partir de uma “raça” dominante sobre uma dominável.
“Essa ideologia ainda gera preconceito até os dias atuais. Faz com que pessoas tenham uma ideia pré-concebida de que todo negro é criminoso, todo negro não gosta de estudar, todo negro é preguiçoso. Ou seja, perpetua-se um juízo de valor, mesmo antes de conhecer o caráter daquele indivíduo. É necessário saber identificá-lo a fim de que a sociedade possa trilhar um caminho livre de preconceitos”, lamentou.
Ele explica que a injúria racial, prevista no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, diz respeito a ofender a honra de alguém, valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. “Para esses casos, a pena de reclusão é de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência para quem cometê-la”, comenta.
“Ainda vivemos em um país que parte da população emite xingamentos para a população negra, faz imitações, gestos, sons ou comentários que buscam inferiorizar o negro. Quando isso afeta a subjetividade de um único indivíduo, classifica-se como injúria racial. Mas quando o comentário se estende para a coletividade, já se enquadra como crime de racismo”, exemplificou.
Previsto na Lei nº 7.716/1989, o racismo atinge a coletividade, discriminando a integralidade de uma etnia. “É muito importante reforçar para a sociedade brasileira que o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, com pena de até cinco anos de reclusão”, alerta Paulo Roberto. “O racismo religioso também ocorre no Brasil, que é quando não há respeito ao deus ou ao culto do outro. A intolerância religiosa é uma consequência do racismo”, acrescenta.
“Conhecemos a realidade do Brasil e seguiremos trabalhando para fazer com que os nossos filhos e nossos netos experimentem a sociedade livre, justa e solidária que o legislador da Constituição Brasileira desejou. Todos os tipos de discriminação devem ser amplamente combatidos no Brasil”, declarou o secretário nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Números sobre racismo e injúria
Dados do Painel da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos revelam que, no primeiro semestre de 2022, 610 denúncias foram registradas no Brasil para o crime de racismo. No mesmo período, foram registradas 97 denúncias de injúria racial. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais são os estados que mais apresentam denúncias são para ambos os casos de violação dos direitos humanos.
Denuncie
Sob a gestão do MMFDH, o Disque 100 recebe denúncias de violações dos direitos humanos para atender a população brasileira. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, do site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH/MMFDH), do aplicativo Direitos Humanos, do Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e pelo WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados. Procure ainda a Delegacia de Polícia mais próxima e registre a ocorrência.
Para dúvidas e mais informações:
gab.snpir@mdh.gov.brAtendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH (61) 2027-3538
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