O
Partido Verde apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI
7736, com pedido de Medida Cautelar contra a Lei Estadual mato-grossense
n. 12.653/2024, que promove alterações substanciais na Política
Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato
Grosso (Lei Estadual n. 8830/2008). A ADI foi distribuída para o
ministro Cristiano Zanin.
Para
o PV, a lei estadual altera profundamente as regras de preservação do
Bioma Pantanal e impõe severos retrocessos ambientais, uma vez que seu
conteúdo flexibiliza regras ambientais previstas no Código Florestal
para permitir a pecuária extensiva em áreas de preservação permanente
(APP), e, por consequência, permite a prática de pecuária extensiva
também nas áreas consideradas de preservação permanente na Planície
Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso que possuam pastagens
nativas, chancelando a prática de supressão de vegetação nativa dessas
áreas.
Outro ponto
problemático da lei estadual é a transferência explícita para o Código
Ambiental estadual a responsabilidade de estabelecer os cursos d’água
perenes e intermitentes, quando o texto anterior previa, expressamente, a
prevalência do Código Florestal. Desse modo, estabelece novos critérios
para o ‘exercício de atividades de médio e/ou alto impacto ambiental’,
abrindo caminho para o licenciamento estadual de atividades de alto
impacto ambiental mediante reconhecimento de sua ‘utilidade pública e
interesse social’.
O
PV ainda destaca que, ao contrário da legislação local mato-grossense, a
intervenção em área de vegetação nativa é limitada pela legislação
federal, que prevalece sobre as normas locais, sendo inconstitucional a
flexibilização da legislação ambiental por ente federado, mesmo nos
casos em que não houver outra alternativa técnica ou local.
Assim
pode-se dizer que a norma invocada ignora, em absoluto, os impactos
ambientais decorrentes de sua vigência, além de subverter a lógica
sistêmica das normas gerais nacionais atinentes à matéria ambiental, o
que está demonstrado pelo fato de que a própria legislação que trata do
regime jurídico de proteção às Áreas de Preservação Permanente (APPs)
foi desprezada.
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