Trabalhador
convocado ao serviço eleitoral tem direito a folga remunerada; IOB
lista direitos e deveres de empregados em meio ao período eleitoral
São Paulo, 04 de setembro de 2024 –
As eleições municipais de 2024 se aproximam e trabalhadores convocados
para atuar nas eleições possuem direitos e deveres a serem cumpridos
obrigatoriamente, bem como as empresas. Além disso, empregados têm
respaldo na legislação eleitoral para exercer o direito/dever ao voto. A
IOB,
que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver
os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, responde as
principais dúvidas sobre o tema que impactam empresas e trabalhadores.
O empregado pode faltar ao trabalho para regularizar o título de eleitor ou solicitar transferência?
Sim,
a legislação afirma que o empregado pode deixar de comparecer ao
serviço, sem prejuízo do salário e, para se alistar como eleitor ou
pedir transferência. Porém, segundo Mariza Machado, Especialista em
Legislação Trabalhista da IOB, a ausência não pode passar de dois dias,
consecutivos ou não, observando o calendário fixado pela Justiça
Eleitoral. Porém, para esta eleição de 2024, o prazo para alistamento e
transferência já se esgotou.
O dia da eleição é um dia normal de trabalho?
Não.
O dia da eleição é feriado nacional. Conforme determina o artigo 380 do
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) será feriado nacional o dia em que
se realizarem eleições cuja data seja fixada na Constituição Federal. E
a Constituição Federal fixa as datas das eleições nos artigos 29 e 77.
Então,
nas empresas autorizadas a trabalhar em feriados, se o empregado
trabalhar neste dia, o empregador é obrigado a conceder outro dia de
folga ou pagar em dobro a remuneração do dia do feriado trabalhado.
A empresa precisa liberar o colaborador para ir votar nas Eleições 2024?
Sim.
Inclusive, impedir o exercício do voto é crime eleitoral e o
responsável pode pegar até seis meses de prisão. Portanto, a empresa
autorizada a trabalhar em feriado, deve conceder tempo suficiente para
que os empregados possam exercer seu direito de voto, considerando
distância e possíveis filas nas zonas eleitorais, sem prejuízo da
remuneração do tempo efetivamente gasto.
Mariza
Machado destaca que a empresa também deve respeitar o direito de voto
dos empregados que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores
de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. É bom ter em
mente que “o voto é um direito/dever que tem preferência sobre qualquer
outro”.
A empresa pode descontar o dia do empregado convocado para trabalhar nas eleições?
Não.
Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou Juntas
Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão
dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça
Eleitoral, sem prejuízo do salário, pelo dobro dos dias da convocação.
Mariza
Machado explica que a legislação determina que o empregado que foi
convocado terá direito a folga remunerada pelo dobro dos dias de
convocação. Ou seja, quem for convocado para trabalhar só nos dois dias
da eleição, por exemplo, terá direito a quatro dias de folga remunerada.
Assim, não há que se falar em desconto no salário.
O empregador pode proibir o uso de camisetas de candidatos no âmbito da empresa?
Sim.
O empregador poderá estabelecer que aos empregados é proibido, no
âmbito da empresa, usar camisetas de candidatos, bottons, distintivos,
adesivos etc.
Lembre-se,
também, que o empregador não pode induzir o voto, o que vale dizer que é
proibido ao empregador tentar direcionar a escolha dos seus
colaboradores por determinado candidato, pois ele corre risco de
questionamento judicial se agir desta forma.
Lembramos
ainda, que a lei eleitoral não permite a veiculação de material de
propaganda eleitoral em bens particulares, exceto de adesivo plástico em
automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais,
desde que não exceda meio metro quadrado.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A
IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver
os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência
nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e
jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções
tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
Informações para a imprensa:
Focal3 Comunicação
Daniela Oliveira | +55 (11) 98971-3455 | daniela@focal3.com.br
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